{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124379,"origem":"stj","sha256_origem":"acd452e46c62978cb1523026cc6f7020cf243bc5301662741ba4b6a10203e17f","registro_original":{"id_fonte":"949671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073696","numero_registro":"202301568572","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nEXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL E CONTROLE JUDICIAL DA ALIENAÇÃO DE\nATIVOS/UPI. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento\nque homologou o plano de recuperação judicial com ajustes e concedeu\na recuperação, reformando parcialmente a decisão para impor\ncondições de regularidade fiscal e controle de alienação de\nativos.\r2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento\nmanejado contra decisão que homologou o plano e concedeu a\nrecuperação judicial, com ajustes de ofício.\r3. A Corte a quo\nreformou parcialmente para exigir a juntada, em 90 dias, das\ncertidões de regularidade fiscal, afastar a exigência de voto\nfavorável para a subclasse de parceiros, exigir a observância dos\narts. 60 e 66 da LRF na alienação de ativos e formação/alienação de\nUPI, e limitar a eficácia de cláusulas favoráveis a coobrigados e de\nsupressão de garantias aos credores que anuíram expressamente.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. Há quatro questões em discussão: (i) saber\nse a exigência de certidões negativas (ou positivas com efeitos de\nnegativas) para concessão da recuperação judicial viola o art. 47 da\nLei n. 11.101/2005; (ii) saber se é suficiente a previsão genérica\nde alienação de ativos e/ou UPI no plano, sem especificação prévia,\nà luz do art. 60 da Lei n. 11.101/2005; (iii) saber se a previsão de\nalienação de ativos no plano dispensa autorização judicial\nespecífica, conforme o art. 66 da Lei n. 11.101/2005, c/c o art. 142\nda Lei n. 11.101/2005; e (iv) saber se há divergência\njurisprudencial sobre os pontos controvertidos.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r5. Após a Lei n. 14.112/2020, é imprescindível a comprovação\nde regularidade fiscal para concessão da recuperação judicial,\ndevendo-se considerar a data da decisão concessiva; o acórdão\nestadual está em consonância com a orientação do STJ, incidindo a\nSúmula n. 83 do STJ.\r6. A alienação, oneração ou oferecimento em\ngarantia de ativos não circulantes não especificados no plano\ndepende de autorização judicial, com ciência aos credores e\nmanifestação do administrador judicial e do Ministério Público, nos\ntermos do art. 66 da Lei n. 11.101/2005; a alegação recursal é\ndeficiente, atraindo a Súmula n. 284 do STF.\r7. A alienação de UPI\nexige especificação clara no plano, com observância do art. 60 e do\nart. 60-A da Lei n. 11.101/2005; não houve prequestionamento quanto\nao art. 142, incidindo as Súmulas n. 282 e 256 do STF.\r8. Quanto ao\ndissídio jurisprudencial, estando o acórdão alinhado à\njurisprudência do STJ, incide a Súmula n. 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\nE TESE\r9. Recurso especial não conhecido.\rTese de julgamento: \"1.\nAplica-se a Súmula n. 83 do STJ para reconhecer a consonância do\nacórdão estadual com a jurisprudência que exige a comprovação de\nregularidade fiscal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei n.\n11.101/2005, após a Lei n. 14.112/2020. 2. Incide a Súmula n. 284 do\nSTF diante da deficiência de fundamentação quanto à dispensa de\nautorização judicial para alienação ou oneração de ativos não\nespecificados no plano, em face do art. 66 da Lei n. 11.101/2005. 3.\nIncidem as Súmulas n. 282 e 256 do STF pela ausência de\nprequestionamento do art. 142 da Lei n. 11.101/2005. 4. Aplica-se a\nSúmula n. 83 do STJ para afastar o dissídio jurisprudencial, por\nalinhar-se o acórdão recorrido ao entendimento desta\nCorte\".\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts.\n47, 57, 58, 60, 60-A, 66, 73; Código Tributário Nacional, art.\n191-A.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.053.240/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n17/10/2023; STJ, REsp n. 2.084.986/SP, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, relator para o acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.079.640/MT,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n10/6/2024; STJ, REsp n. 2.127.647/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024; STJ, REsp n.\n1.955.325/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta\nTurma, julgado em 12/3/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.070.315/MT,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n11/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.319.874/SC, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023; STJ, Súmula n. 83;\nSTF, Súmulas n. 284, 282, 256.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos\nFerreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d33f9ace57857969d375d7ffb1bd85cd378663432d3bf92864fec7e321364c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
