# Registro público: STJ — 2178928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124382/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6eca2ba9ecc8dffbed7d5b70d0d47950ec04ec7a46b84d87085a9fe7e6644fc

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA.
CONFORMIDADE. FUNDAMENTO. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos
arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de
forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. Segundo a jurisprudência
dessa Corte Superior, "a decisão judicial deve ser interpretada a
partir da conjugação de todos os seus elementos, em conformidade com
o princípio da boa-fé, conforme art. 489, § 3º, do CPC" (REsp n.
1.975.130/RS, relator M inistro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025).
II. Dispositivo
3.
Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
