{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124384,"origem":"stj","sha256_origem":"45ad300a90c31e35523830cab6314d4418abe28a2935a518f7f96b0f8e968b4f","registro_original":{"id_fonte":"949715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179384","numero_registro":"202202354748","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nQUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\rI.\nRazões de decidir\r1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC\nquando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente,\nacerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\r2. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, \"a quebra\nde sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito\nexequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível,\nisto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação\ndesproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos\nconstitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da\nCF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -,\nmostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida\nexecutiva atípica\" (REsp 1.951.176/SP, Relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de\n28/10/2021).\rII. Dispositivo\r3. Agravo em recurso especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2fdbfd81aa83ad88803c198300c4044119a8cc127cd0413c38d9956c2435695d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
