# Registro público: STJ — 2033585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 839da5bdefc16bf90504a96cf837f392967e5ab91f5d2096fe5ced2f02f04b84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949772
- **Número de registro na fonte:** 202203282766
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO COM INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS APÓS MIGRAÇÃO DE PLANO PREVMAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, cuja decisão reformou integralmente a sentença para julgar improcedente a ação, fixando honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa. 2. A controvérsia versa sobre ação ordinária de complementação de aposentadoria, com pedido de revisão da base de cálculo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO SALDADO COM INCLUSÃO DE HORAS
EXTRAS APÓS MIGRAÇÃO DE PLANO PREVMAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO
EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível, cuja
decisão reformou integralmente a sentença para julgar improcedente a
ação, fixando honorários em 15% sobre o valor atualizado da
causa.
2. A controvérsia versa sobre ação ordinária de
complementação de aposentadoria, com pedido de revisão da base de
cálculo do benefício saldado para incluir horas extras e reflexos,
pagamento das diferenças vencidas e recomposição prévia e integral
das reservas matemáticas mediante estudo técnico atuarial.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos,
reconheceu o recálculo com inclusão de horas extras e reflexos,
condenou solidariamente as rés ao pagamento das diferenças e
condicionou a implementação ao prévio custeio por perícia atuarial,
com honorários de 10% do valor da condenação.
4. A Corte de origem
julgou improcedente a ação, por adesão irrevogável e irretratável ao
saldamento e migração ao PrevMais, cujo regulamento exclui horas
extras do salário de benefício, e fixou honorários em 15% sobre o
valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três
questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (ii)
saber se os dispositivos legais invocados foram prequestionados e se
é possível o reexame de cláusulas contratuais e provas em recurso
especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e n. 282 do STF; e (iii)
saber se os Temas 955 e 1.021 do STJ são aplicáveis ao caso de
migração de plano com saldamento, nos termos dos arts. 926 e 927 do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma
suficiente e fundamentada as questões essenciais da demanda.
7.
Incidem a Súmula n. 211 do STJ e a Súmula n. 282 do STF, porque as
teses vinculadas aos dispositivos legais não foram prequestionadas
na decisão recorrida.
8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a
pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e
reexame de provas.
9. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte e são inaplicáveis os Temas 955 e 1.021 ao caso de migração de
plano com saldamento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa
aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Incidem a Súmula n. 211 do STJ
e a Súmula n. 282 do STF quando ausente o prequestionamento. 3.
Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar interpretação de
cláusulas contratuais e reexame de provas. 4. Aplica-se a Súmula n.
83 do STJ e são inaplicáveis os Temas 955 e 1.021 ao caso de
migração de plano com saldamento."
Dispositivos relevantes
citados:
CPC/2015, arts. 489, 1.022, 85, § 11, 926 e 927; CPC/1973,
arts. 3, 128 e 460; CC, arts. 368, 369, 423 e 424; Lei n.
8.212/1991, art. 28, I.
Jurisprudência relevante citada:
STJ,
Súmulas n. 5, 7 e 83; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt nos EDcl no
REsp n. 1.928.578/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgados em 16/12/2024; STJ, EDcl no AgRg no AREsp
n. 306.833/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 24/9/2019.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.033.585 do STJ: direito privado e previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033585/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.033.585 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito privado, previdência complementar e agravo em recurso especial conhecido. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** complementar, julgado, previdencia, privado, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** b084866c535e271a71558df20976c54907214a85cb2bae20caf51c53ba888e98
- **SHA-256 do registro documental:** 839da5bdefc16bf90504a96cf837f392967e5ab91f5d2096fe5ced2f02f04b84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2033585%2F)

