{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124391,"origem":"stj","sha256_origem":"96228dfc8a30318276703df4583a550deec5f91432fdd96700cd76b700ab478b","registro_original":{"id_fonte":"949773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2760285","numero_registro":"202403645663","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. APRECIAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E DILAÇÃO PROBATÓRIA\nAPÓS REFORMA DA SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especi al contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de\nprestação jurisdicional quanto aos incisos do § 1º do art. 489 do\nCPC, ausência de afronta ao art. 1.013 do CPC e incidência do art.\n1.030, V, do CPC.\r2. A controvérsia versa sobre embargos de terceiro\ndecididos em apelação no TJSP, nos quais se discutiu a aquisição\nanterior do imóvel e a posse da embargante, com pedido de\nlevantamento da constrição.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau\njulgou improcedentes os embargos de terceiro.\r4. A Corte de origem\nreformou a sentença, aplicou a Súmula n. 84 do STJ e determinou o\nlevantamento da constrição; os embargos de declaração foram\nrejeitados.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há três questões em\ndiscussão: (i) saber se, à luz do art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, o\nacórdão deveria apreciar pedidos subsidiários formulados nas\ncontrarrazões de apelação ou determinar o retorno dos autos por\nausência de causa madura; (ii) saber se houve violação do art. 489,\n§ 1º, IV, c/c art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC, por falta de\nenfrentamento de argumentos relevantes, inclusive quanto à alegada\nfalsidade documental e à necessidade de dilação probatória; e (iii)\nsaber se houve ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal por\nmotivação insuficiente do acórdão.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. A\nreforma da sentença no mérito pela Corte de origem atraiu o efeito\ndevolutivo em profundidade do art. 1.013, § 1º, do CPC e tornou\nprejudicados os pedidos subsidiários vinculados à manutenção da\nimprocedência. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o pretendido\nreexame do conjunto fático-probatório e a dilação probatória.\r7. A\nalegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal é matéria\nconstitucional insuscetível de exame em recurso especial,\naplicando-se, por analogia, a Súmula n. 126 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\nE TESE\r8 . Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. O julgamento de mérito em segundo grau, nos termos\ndo art. 1.013, § 1º, do CPC, torna prejudicados pedidos subsidiários\nvinculados à manutenção da sentença reformada. 2. Incide a Súmula n.\n7 do STJ para afastar a pretensão de dilação probatória e de reexame\nde provas em recurso especial. 3. A alegada ofensa ao art. 93, IX,\nda Constituição Federal não é cognoscível em recurso especial,\naplicando-se, por analogia, a Súmula n. 126 do STJ.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, arts. 1.013 §§ 1º, 2º, § 3º, 489 § 1º IV,\n1.030 V, 80, 85 § 11; CF, arts. 105 III a, 93 IX\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 126; STJ, AREsp\nn. 2.622.281/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,\njulgado em 13/10/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bf87e5264393d8a210bcdff6c6ca1a614f876d5485376d24dcc27077b9fb9ce2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
