{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124395,"origem":"stj","sha256_origem":"6d6959b6fe411610691cb2abbe64bceb9af644269e4499176f39590732183ed0","registro_original":{"id_fonte":"949777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2692547","numero_registro":"202402580700","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Civil. Agravo em Recurso Especial. Cláusula Penal. Redução\nEquitativa. Requisitos do Art. 413 do Código Civil. Agravo EM\nRECURSO ESPECIAL DESprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\ncom aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.\r2. A controvérsia diz\nrespeito a agravo de instrumento em cumprimento de sentença oriundo\nde dissolução de união estável, partilha de bens e pedido de\nalimentos, que rejeitou impugnação a o cumprimento de sentença. A\nCorte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e afastou\na redução da cláusula penal.\rII. Questão em discussão\r4. A questão\nem discussão consiste em saber se a cláusula penal, prevista em\nacordo homologado judicialmente, pode ser reduzida equitativamente\npelo magistrado em sede de cumprimento de sentença, com fundamento\nno art. 413 do Código Civil, diante do cumprimento parcial da\nobrigação e da alegação de excessividade da penalidade.\rIII. Razões\nde decidir\r5. A cláusula penal, mesmo prevista em título executivo\njudicial e após o trânsito em julgado, pode ser revisada em sede de\ncumprimento de sentença, desde que atendidos os requisitos do art.\n413 do Código Civil.\r6. A redução equitativa prevista no art. 413 do\nCC não é automática e exige demonstração de excessividade manifesta;\nno caso, a multa incide apenas sobre a fração inadimplida e não\nhouve fator superveniente que a tornasse excessiva.\r7. A revisão da\nconclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame de elementos\nfáticos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7\ndo STJ.\r8. A conclusão do Tribunal de origem está em conformidade\ncom a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83\ndo STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r9. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. A revisão de matéria\nfático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7\ndo STJ. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.\n83 do STJ).\"\rDispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 413;\nCPC/2015, art. 85, § 11.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nSúmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.447.247/SP, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2018; STJ, REsp n.\n1.999.836/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 27/9/2022; STJ, REsp n. 1.641.131/SP, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017; STJ, REsp n.\n1.788.596/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 4/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e903aaa3f5cc0f20a3b8739bf47461986bd3dd4f07f9a933820266263188ccc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
