{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124405,"origem":"stj","sha256_origem":"b813fd9f1172e517180cc1941181268ce84ba23d2f6e30cf8c41d080c3b17c3e","registro_original":{"id_fonte":"949788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786666","numero_registro":"202404169385","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICI AL. PRECLUSÃO. ERRO DE\nFATO. RECURSO PARC IALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\r1. O Tribunal\nde origem fundamentou a decisão na preclusão do pedido de inclusão\ndos reflexos das parcelas de auxílio cesta-alimentação sobre o 13º\nsalário e gratificação semestral, por falta de requerimento no\nmomento da execução promovida pela recorrente.\r2. A verificação da\npreclusão exige análise do acervo fático-probatório, vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\r3. A alegação de erro de fato não prospera, pois\nhouve controvérsia e pronunciamento judicial sobre os pontos\nimpugnados, afastando a possibilidade de erro de fato nos termos do\nart. 966, VIII, §1º, do CPC.\r4. Os dispositivos legais invocados\npela recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, e\nnão foram objeto de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282\ne 356 do STF.\r5. A divergência jurisprudencial suscitada pela\nrecorrente não é apta a ensejar recurso especial, pois se refere a\njulgados do mesmo Tribunal, o que encontra óbice na Súmula 13 do\nSTJ.\r6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nnão provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João\nOtávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr.\nMinistro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0442b9e81d7c2078e311d55c142ec35226c3a9cfe8227cd1a168f308df38127c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
