{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124408,"origem":"stj","sha256_origem":"59187e99ea3bbb1987c43f9f00d15f8247403432e4ba849673c643a7b0dc6d2e","registro_original":{"id_fonte":"949791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645671","numero_registro":"202401663534","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Agravo em recurso especial interposto por VIBRA ENERGIA\nS/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nreconheceu a ilegitimidade passiva dos garantidores hipotecários em\nação monitória, determinando o prosseguimento da demanda apenas\ncontra o devedor principal e condenando a parte autora ao pagamento\ndas despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o\nvalor atualizado da causa.\r2. A recorrente alegou violação aos arts.\n1.022, I e III, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, por\nsuposta negativa de prestação jurisdicional; aos arts. 7º, 779, V, e\n804 do Código de Processo Civil, por exclusão dos garantidores\nhipotecários do polo passivo; e ao art. 86, caput e parágrafo único,\ndo Código de Processo Civil, por incompatibilidade na fixação dos\nônus sucumbenciais.\r3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de\ndeclaração e inadmitiu o recurso especial, levando à interposição do\npresente agravo.\r4. A questão em discussão consiste em saber se\nhouve negativa de prestação jurisdicional por ausência de\nfundamentação adequada no acórdão recorrido, se os garantidores\nhipotecários devem figurar no polo passivo da ação monitória, e se a\nfixação dos honorários sucumbenciais foi compatível com o decaimento\nmínimo ou sucumbência recíproca da recorrente.\r5. O acórdão\nrecorrido foi devidamente fundamentado, não havendo omissão ou\ncontradição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do\nSTJ.\r6. Os garantidores hipotecários não possuem legitimidade\npassiva na ação monitória, pois sua participação se limitou à\nprestação de caução real, sendo responsáveis apenas pelo patrimônio\noferecido em garantia, e não pela obrigação principal.\r7. A fixação\ndos honorários sucumbenciais foi realizada de forma adequada,\nconsiderando o decaimento da parte autora em relação aos\ngarantidores hipotecários, não havendo fundamento para reconhecer\nsucumbência mínima ou recíproca.\r8. A recorrente não demonstrou a\nsimilitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas\napresentados, sendo inaplicável a tese de divergência\njurisprudencial.\r9. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f103c22088289e9a4495135f908af99025fad20f9d05bdaa84911d4ecc63592f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
