{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124409,"origem":"stj","sha256_origem":"73adfa870ff607a1a50e2fff66cc601553e8942a297a9c4036c0b1bd8857f5a5","registro_original":{"id_fonte":"949792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681356","numero_registro":"202402392457","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL\nEM COPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS LOCATÍCIOS.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A\ncontrovérsia envolve ação de arbitramento de aluguel por uso\nexclusivo de imóveis comuns por coproprietário e por seu filho\nmaior.\r3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os réus ao\npagamento de aluguéis pelos imóveis utilizados, com correção pelo\nINPC e juros de 1% ao mês desde a citação.\r4. A Corte de origem\nmanteve a sentença, afastou a responsabilidade solidária do\ncoproprietário em relação ao aluguel do imóvel ocupado pelo filho e\nrejeitou a atualização anual dos locatícios, majorando\nhonorários.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r5. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se há responsabilidade solidária do\ncoproprietário pelo aluguel do imóvel ocupado exclusivamente por seu\nfilho maior, à luz dos arts. 1.314, parágrafo único, e 1.319, do CC;\ne (ii) saber se a ausência de previsão de atualização anual dos\naluguéis arbitrados configura enriquecimento sem causa, conforme o\nart. 884, do CC.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. Incide a Súmula n. 7 do\nSTJ quanto à alegação de responsabilidade solidária, pois o acórdão\nestadual decidiu com base em fatos e ônus da prova, sendo vedado o\nreexame do conjunto probatório.\r7. Incide a Súmula n. 7 do STJ\nquanto ao pedido de atualização anual dos locatícios, porque a\ndefinição de índices e parâmetros foi fixada na sentença (correção\npelo INPC e juros de 1% ao mês), e a pretendida alteração demanda\nreavaliação fática dos critérios justificadores.\r8. A\nimpossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação\nrevisional não impede que os índices negativos (deflação) e\npositivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no\ncálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo\njudicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final,\nhouver redução do montante principal (Tema 678/STJ).\nPrecedentes.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a\npretensão de reconhecer responsabilidade solidária do coproprietário\nem razão de uso do imóvel por terceiro, quando a conclusão decorre\nde fatos e distribuição do ônus da prova. Incide a Súmula n. 7 do\nSTJ sobre a pretensão de impor atualização anual dos aluguéis\narbitrados, quando já fixados correção monetária e juros na\nsentença, por demandar reexame de parâmetros\nfático-probatórios.\rDispositivos relevantes citados: CC, arts.\n1.314, parágrafo único, 1.319, 884; CPC, art. 85, § 11; CF, art.\n105, III, a.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b23ad6398c1087b5eff8f19fdde85f5085f0602a35d9ba84b51c7996a3fb15d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
