{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124412,"origem":"stj","sha256_origem":"1f862bd41ca979ad5e74730fbd059f58642f9b52ed516ee71756533fdb720df1","registro_original":{"id_fonte":"949795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774728","numero_registro":"202403967501","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE\nCONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE.\nEXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do TRF4 que negou provimento à apelação em\nação de revisão contratual cumulada com anulação de execução\nextrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal (CEF), no\nâmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), envolvendo contrato\nde mútuo habitacional e consolidação da propriedade do imóvel em\nfavor da credora fiduciária.\r2. A questão em discussão consiste em\nsaber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova\npericial, se há direito à indenização por benfeitorias realizadas no\nimóvel, se o edital de leilão é nulo por ausência de descrição das\nbenfeitorias, e se há violação ao Código de Defesa do Consumidor e\ndireito à devolução integral dos valores pagos.\r3. O indeferimento\nda prova pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando o\nmagistrado entende que os elementos documentais constantes dos autos\nsão suficientes para a solução da controvérsia, conforme\njurisprudência pacífica do STJ.\r4. A controvérsia sobre divergência\nentre planilhas de evolução da dívida e financeira não demandava\napuração técnica, mas apenas interpretação contratual, justificando\na dispensa da perícia.\r5. A cláusula contratual exigia prévia\nnotificação à CEF e averbação no Registro de Imóveis para\nreconhecimento de benfeitorias, requisitos não cumpridos pela\nmutuária, afastando o direito à indenização.\r6. A Lei 9.514/1997 não\nexige descrição minuciosa das benfeitorias no edital de leilão\nfiduciário, e eventual ressarcimento por benfeitorias está\ncondicionado ao resultado positivo da alienação do imóvel, o que não\nfoi demonstrado.\r7. A relação jurídica foi apreciada à luz da Lei\n9.514/1997, reconhecendo-se a regularidade da execução extrajudicial\ne a constitucionalidade do procedimento, conforme Tema 982 da\nRepercussão Geral do STF.\r8. A Súmula 543/STJ não se aplica ao caso,\npois a culpa pelo inadimplemento foi da compradora, e não da credora\nfiduciária.\r9. A alegação de nulidade do ato cartorário e da remessa\nde correspondências para o leilão esbarra nos óbices das Súmulas 7 e\n5 do STJ, por demandar revolvimento probatório e reinterpretação de\ncláusulas contratuais.\r10. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f33371f6fc8e1dcef4c14ffaddee43aa9a79ee16729b5ef5c69cd409b03b5b13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f862bd41ca979ad5e74730fbd059f58642f9b52ed516ee71756533fdb720df1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
