{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124418,"origem":"stj","sha256_origem":"20785866aead2c99f0657a7be0039641a33da905ade3c2e0dd56faf1121102db","registro_original":{"id_fonte":"949801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770195","numero_registro":"202403901886","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\r1. Agravo\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com\nfundamento na alínea \"a\" do art. 105, III, da Constituição Federal,\nem ação de reparação por danos materiais, morais e estéticos\ndecorrentes de procedimentos estéticos realizados com imperícia e\nnegligência.\r2. A autora alega ter se submetido a aplicações de\nproduto Aqualift nas mamas e nos glúteos, realizadas por médico\nnutrólogo em clínica ré, sem exames prévios e com promessa de\nsegurança e absorção do material, resultando em dores intensas,\nfebre, infecção e necrose, que demandaram múltiplas cirurgias e\ntratamento em câmara hiperbárica.\r3. A sentença julgou parcialmente\nprocedente o pedido, condenando os réus ao pagamento de indenização\npor danos materiais, morais e estéticos, além de custas e honorários\nadvocatícios. Em embargos de declaração, corrigiu erro material no\ndispositivo.\r4. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de\nilegitimidade passiva da clínica, confirmou a responsabilidade\nsolidária dos réus, reconheceu o nexo causal e a conduta culposa do\nmédico, majorando a indenização por danos morais para R$40.000,00,\nmantendo o valor de R$15.000,00 para os danos estéticos e\ndeterminando que despesas supervenientes sejam apuradas em\nliquidação de sentença.\r5. Há quatro questões em discussão: (i) se\nhouve negativa de enfrentamento de argumento relevante sobre a\nilegitimidade passiva da clínica ré; (ii) se houve excludentes de\nresponsabilidade, como caso fortuito e culpa exclusiva da vítima,\ncapazes de afastar o nexo causal e o dever de indenizar; (iii) se\nhouve inadequação na valoração do conjunto probatório, especialmente\nem relação ao laudo pericial; e (iv) se o quantum indenizatório foi\nfixado de forma proporcional e razoável.\r6. O acórdão recorrido não\napresenta omissões relevantes que ensejem a reforma da decisão,\nsendo suficiente a fundamentação para afastar as teses formuladas\npelos recorrentes.\r7. A responsabilidade civil do profissional\nmédico é subjetiva, dependendo da verificação de culpa, conforme o\nart. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.\r8. No caso,\nconsiderou-se devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a\nconduta do médico e os danos sofridos pela autora, bem como a\nnegligência e imperícia do profissional.\r9. A valoração do conjunto\nprobatório foi realizada de forma adequada pelas instâncias\nordinárias, com base em laudo pericial e demais provas produzidas\nnos autos.\r10. Os valores fixados para indenização por danos morais,\nmateriais e estéticos são proporcionais e razoáveis, considerando a\ngravidade das sequelas e os efeitos adversos gerados para a\nautora.\r11. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso\nEspecial .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ad9207f010b012c7dbb2a73b2ebff3b4361b295cddfb181cb89951ea5c9234b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20785866aead2c99f0657a7be0039641a33da905ade3c2e0dd56faf1121102db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
