{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124419,"origem":"stj","sha256_origem":"40e7335622b58b4166e8fdb84aba3bc816bcc45ade8fe724ca31cfcd109dd90e","registro_original":{"id_fonte":"949802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2846763","numero_registro":"202500326010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA COLETIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema\n499, estabelece que a coisa julgada formada em ação coletiva\nordinária alcança apenas os associados que comprovarem essa condição\nem momento anterior ou até a data da propositura da demanda.\r2. A\nmenção à UNEI como \"substituta processual\" na sentença não altera a\nnatureza da ação coletiva, que foi proposta pelo rito ordinário e em\ndefesa dos interesses dos associados, caracterizando-se como\nrepresentação processual.\r3. A relação entre os recorrentes e a\nFUNCEF não possui natureza consumerista, sendo inaplicável o\nentendimento do Tema 948 do STJ, que trata de ações coletivas de\nconsumo.\r4. A ausência de comprovação de filiação dos recorrentes à\nUNEI à época do ajuizamento da ação coletiva e a falta de\nautorização para a execução da sentença coletiva justificam a\ndecisão de ilegitimidade ativa.\r5. A aplicação da Súmula 7 do STJ\nimpede o reexame do acervo fático-probatório e afasta o conhecimento\ndo dissídio jurisprudencial.\r6. Recurso parcialmente conhecido e, na\nextensão conhecida, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.\rImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f356b8b59f9528d60b9121a1de9af18d37d17a32b28e7e3def0e1f9d3a1e83c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40e7335622b58b4166e8fdb84aba3bc816bcc45ade8fe724ca31cfcd109dd90e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
