# Registro público: STJ — 2184065

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bf4dff26c7155233ea8524ebfa03fe0b31111198fd4bd4a8a68ae1cfc432655

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949806
- **Número de registro na fonte:** 202404390301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA DA
OPERADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL. APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem oferece
fundamentação clara e suficiente sobre as questões essenciais à
solução da controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, mesmo que a decisão seja contrária aos
interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, firmada em recursos repetitivos (Temas 952 e 1.016), exige
que o reajuste por mudança de faixa etária seja justificado
atuarialmente, mas, no caso, o reajuste etário aos 59 anos, estando
nos limites da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, é considerado
válido, conforme decidido pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Em planos
de saúde coletivos, reconhecida a índole abusiva dos reajustes
anuais por sinistralidade e VCMH devido à falta de demonstração da
base atuarial pela operadora, é vedada a imposição dos índices da
ANS aplicáveis aos planos individuais.
- **Item 4 (texto oficial):** A apuração do percentual
adequado de reajuste anual deve ser realizada por meio de cálculos
atuariais na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a
jurisprudência consolidada do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de
prequestionamento de dispositivos legais (arts. 341, 373, II, 434,
507 do CPC, e arts. 6º, III e V, 39, V e X, 47 e 51, IV e X, do CDC)
nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do recurso especial
por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA DA
OPERADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ATUARIAL. APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem oferece
fundamentação clara e suficiente sobre as questões essenciais à
solução da controvérsia, não incorrendo em omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, mesmo que a decisão seja contrária aos
interesses da parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, firmada em recursos repetitivos (Temas 952 e 1.016), exige
que o reajuste por mudança de faixa etária seja justificado
atuarialmente, mas, no caso, o reajuste etário aos 59 anos, estando
nos limites da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, é considerado
válido, conforme decidido pelas instâncias ordinárias.
3. Em planos
de saúde coletivos, reconhecida a índole abusiva dos reajustes
anuais por sinistralidade e VCMH devido à falta de demonstração da
base atuarial pela operadora, é vedada a imposição dos índices da
ANS aplicáveis aos planos individuais.
4. A apuração do percentual
adequado de reajuste anual deve ser realizada por meio de cálculos
atuariais na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a
jurisprudência consolidada do STJ.
5. A ausência de
prequestionamento de dispositivos legais (arts. 341, 373, II, 434,
507 do CPC, e arts. 6º, III e V, 39, V e X, 47 e 51, IV e X, do CDC)
nas instâncias ordinárias impede o conhecimento do recurso especial
por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ÍNDICES DE REAJUSTE DA ANS - NÃO
ACOMPANHAMENTO - APURAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2443781>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2184065 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6bf4dff26c7155233ea8524ebfa03fe0b31111198fd4bd4a8a68ae1cfc432655
- **SHA-256 do comentário:** 685640e8a929b03460ceed6c9f808ab0c6f3afc32cf1c4c40c23c00822a3f9c4
