# Registro público: STJ — 2176944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ea4c8c8786b029d7e23687fca4cae180a6e949565eed6ed860adb8bc3c5267a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949808
- **Número de registro na fonte:** 202403929445
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL
VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do Código de
Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos do Sistema
Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da
legislação consumerista, tampouco àqueles cobertos pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), dada a natureza pública e
protetiva desses contratos, voltada à política habitacional do
Governo Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova, deferida pela
instância ordinária com base no art. 6º, VIII, do CDC, não encontra
amparo legal no regime jurídico aplicável aos contratos vinculados
ao SFH com cobertura do FCVS, devendo ser afastada.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria
deve ser regida pelo Código Civil e pelas normas específicas do
Sistema Financeiro da Habitação.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 827.996/PR - Tema 1.011 da repercussão geral,
consolidou o entendimento de que, a partir da vigência da Medida
Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, a Caixa
Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, passou a
ter interesse jurídico nas ações que discutem contrato de seguro
vinculado à apólice pública, atraindo a competência da Justiça
Federal para processar e julgar tais demandas.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso provido
para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao
contrato de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da
Habitação, com cobertura do FCVS, e determinar que a redistribuição
do ônus da prova ocorra segundo as regras do Código de Processo
Civil.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL
VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
1. As disposições do Código de
Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos do Sistema
Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da
legislação consumerista, tampouco àqueles cobertos pelo Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), dada a natureza pública e
protetiva desses contratos, voltada à política habitacional do
Governo Federal.
2. A inversão do ônus da prova, deferida pela
instância ordinária com base no art. 6º, VIII, do CDC, não encontra
amparo legal no regime jurídico aplicável aos contratos vinculados
ao SFH com cobertura do FCVS, devendo ser afastada.
3. A matéria
deve ser regida pelo Código Civil e pelas normas específicas do
Sistema Financeiro da Habitação.
4. O Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 827.996/PR - Tema 1.011 da repercussão geral,
consolidou o entendimento de que, a partir da vigência da Medida
Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, a Caixa
Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, passou a
ter interesse jurídico nas ações que discutem contrato de seguro
vinculado à apólice pública, atraindo a competência da Justiça
Federal para processar e julgar tais demandas.
5. Recurso provido
para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao
contrato de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da
Habitação, com cobertura do FCVS, e determinar que a redistribuição
do ônus da prova ocorra segundo as regras do Código de Processo
Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO - COBERTURA DO FCVS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1851846>>-SE,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1326846>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1856905>>-SE
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FCVS - CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À
APÓLICE PÚBLICA - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1326846>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00008
- LEG:FED MPR:000513 ANO:2010
(CONVERTIDA NA LEI 12.409/2011)
- LEG:FED LEI:012409 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-25%3B12409)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Amedida.provisoria%3A2010-11-26%3B513)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2189811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98906/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1326846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4616/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409, urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2010-11-26;513
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2225323](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128752/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.176.944 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2176944/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação consumerista, tampouco àqueles cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), dada a natureza pública e protetiva desses contratos, voltada à política habitacional do Governo Federal. 2. A inversão do ônus da prova, deferida pela instância ordinária com base no art. 6º, VIII, do CDC, não encontra amparo legal no regime jurídico aplicável aos contratos vinculados ao SFH com cobertura do FCVS, devendo ser afastada. 3. A matéria deve ser regida pelo Código Civil e pelas normas específicas do Sistema Financeiro da Habitação. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 827.996/PR - Tema 1.011 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que, a partir da vigência da Medida Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, passou a ter interesse jurídico nas ações que discutem contrato de seguro vinculado à apólice pública, atraindo a competência da Justiça Federal para processar e julgar tais demandas. 5. Recurso provido para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do FCVS, e determinar que a redistribuição do ônus da prova ocorra segundo as regras do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 949808, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.176.944, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 12f88b0e7b9b123a80320f0e46a5fff1c15c3ddae9aca14d3e61a0b23453bf91
- **SHA-256 do registro documental:** 9ea4c8c8786b029d7e23687fca4cae180a6e949565eed6ed860adb8bc3c5267a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2176944%2F)

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo também assegura a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Fecham a lista o acesso aos órgãos judiciários e administrativos e a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, tema que aparece no inciso VIII.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 6º reúne em um único dispositivo

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80a4dd54ac15b98363de9d83c3aded5cc2fa6cbf568cc9324eafbdb67a4de75f
- **SHA-256 do registro documental:** 9ea4c8c8786b029d7e23687fca4cae180a6e949565eed6ed860adb8bc3c5267a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** ecdb98098441a17adab4f1fea27147fcd5691e3921ed6e8957e56c09ab33eaee
- **SHA-256 do registro documental:** 9ea4c8c8786b029d7e23687fca4cae180a6e949565eed6ed860adb8bc3c5267a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2176944 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9ea4c8c8786b029d7e23687fca4cae180a6e949565eed6ed860adb8bc3c5267a
- **SHA-256 do comentário:** 14e74a7d16039325cc6330b4b349d8b01fe6ded6e214b948453fddfb389d9842
