{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124427,"origem":"stj","sha256_origem":"3bf0033c72350d1eb082074c23f93357916cfe770239652f31bc72473749c0d3","registro_original":{"id_fonte":"949811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126478","numero_registro":"202400561257","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE COLETIVO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA.\nVEDAÇÃO DE ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE\nCÁLCULO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a\nfundamentação adotada pelo Tribunal de origem é extensa e suficiente\npara justificar a conclusão do julgado, não estando o julgador\nobrigado a rebater todos os argumentos da parte, desde que aprecie\nas questões essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. A\njurisprudência desta Corte entende ser lícita a cláusula de reajuste\nde plano coletivo por aumento da sinistralidade ou variação de\ncustos, desde que o percentual não se mostre desarrazoado ou\naleatório, devendo a sua natureza abusiva ser aferida no caso\nconcreto.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento\nde que, nos contratos de plano de saúde de natureza coletiva, o\nreajuste anual não está vinculado aos índices definidos pela ANS\npara planos individuais, cabendo à Agência apenas o monitoramento da\nevolução dos preços para prevenção de abusos.\n4. A constatação do\ncaráter abusivo dos reajustes aplicados não anula a cláusula\ncontratual, mas impõe a readequação do percentual de aumento a\nparâmetros justos para preservar o equilíbrio econômico-financeiro\ndo contrato, conforme o art. 51, § 2º, do CDC.\n5. Uma vez\nreconhecida a índole abusiva dos reajustes por sinistralidade em\ncontrato coletivo, a solução correta é afastar a aplicação, por\nanalogia, dos índices da ANS para planos individuais e determinar a\napuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença,\npor meio de cálculos atuariais, voltados à aferição do efetivo\nincremento do risco contratado.\n6. Recurso especial parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ÍNDICES DE REAJUSTE DA ANS - NÃO\nACOMPANHAMENTO - APURAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2443781>>-SP, <<REsp 1936134>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"58df6f8240f81699626c9841aec19999ddfb2de9007555e1e8a434c4be0c2a5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bf0033c72350d1eb082074c23f93357916cfe770239652f31bc72473749c0d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
