{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124429,"origem":"stj","sha256_origem":"57482bcb66220b9747d014ccea212c1d8dd34ab0285a0a69d4fe5b0f269356ac","registro_original":{"id_fonte":"949813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097354","numero_registro":"202303376142","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. JUROS\nMORATÓRIOS. PREVISÃO EM NORMA CONDOMINIAL. VÍCIO DE FORMA. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que desacolheu embargos à execução de taxas condominiais,\nmantendo a cobrança de juros moratórios em 2% ao mês, conforme\nestipulação formalizada pelos condôminos em ata de assembleia\ncondominial. O Tribunal de origem entendeu que a convenção\ncondominial pode prever juros superiores a 1% ao mês, conforme o\nart. 1.336, § 1º, do Código Civil, e que não há abuso na cobrança de\npercentual superior a 1% ao mês.\r2. A parte recorrente alegou\nviolação ao art. 1.336, § 1º, do Código Civil, sustentando que a\nconvenção condominial não previa a cobrança de juros superiores a 1%\nao mês, sendo a estipulação realizada pelos condôminos apenas em ata\nde assembleia geral.\r3. O recurso especial não comporta conhecimento\ndevido à ausência de prequestionamento, uma vez que o Tribunal de\norigem não tratou do tema invocado no recurso especial, referente à\nsuposta nulidade da ata que estabeleceu os juros de mora. A ausência\nde debate e decisão, no acórdão recorrido, sobre o tema tratado\nrecurso especial impede o reconhecimento do prequestionamento, mesmo\nna modalidade ficta, pelo Superior Tribunal de Justiça, salvo se a\nparte demonstrar que, cumulativamente, suscitou o tema em embargos\nde declaração, o Tribunal local mesmo assim dele não tratou, quando\ndevia ter tratado; e, em seu recurso especial, alegou a violação ao\nart. 1.022 do Código de Processo Civil, como definido pela Corte\nEspecial desta Eg. Corte (AgInt nos EAREsp n. 2.436.858/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em\n22/10/2024, DJe de 25/10/2024.).\r4. Não se conhece de recurso\nespecial cuja fundamentação recursal é deficiente, o que ocorre\nquando o único dispositivo invocado como violado não possui eficácia\nnormativa suficiente para sustentar a tese recursal, demandando a\ncombinação com outros, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do\nSTF.\r5. A análise da tese recursal de invalidade da ata de\nassembleia geral que estipulou os juros de mora em 2% ao mês\ndemandaria o exame e a interpretação de atos e normas condominiais\nde natureza estatutária e infralegal, incursionando-se em matéria\nfático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e n. 7 do STJ.\r6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"658c1dddd53619d6849cb14de1c704c6289d42e1f53de901a244630501ccfd6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"57482bcb66220b9747d014ccea212c1d8dd34ab0285a0a69d4fe5b0f269356ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
