# Registro público: STJ — 2111647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97574078574c0f92a3bbbaa8c6c49d48ed5848ee6017ab1f86f22fb6d6c0612c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949814
- **Número de registro na fonte:** 202304260400
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida. 2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO "PER
RELATIONEM". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA
AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em
saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem,
sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento
do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a
aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida.
2. A
técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida
desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas
questões relevantes para o julgamento do processo, conforme
estabelecido no Tema 1.306/STJ.
3. A decisão monocrática que negou
provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem
enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando
flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação
jurisdicional.
4. A aplicação da multa por litigância protelatória
com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos
de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter
protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe
foi negada.
5. A ausência de enfrentamento dos argumentos
específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de
agravo interno e embargos de declaração, viola o dever
constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
6. Recurso
especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso
de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º,
do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.111.647 do STJ: fundamentação "per relationem"](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111647/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A questão em discussão consiste em saber se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, sem o enfrentamento das novas questões relevantes para o julgamento do processo, configura negativa de prestação jurisdicional e se a aplicação de multa por litigância protelatória foi indevida. 2. A técnica de fundamentação por referência (per relationem) é válida desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, conforme estabelecido no Tema 1.306/STJ. 3. A decisão monocrática que negou provimento à apelação utilizou a técnica per relationem sem enfrentar os argumentos específicos do recurso, configurando flagrante ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional. 4. A aplicação da multa por litigância protelatória com base no art. 1.026, § 2º, do CPC foi indevida, pois os embargos de declaração apresentados pelo recorrente não tinham caráter protelatório, mas buscavam obter a prestação jurisdicional que lhe foi negada. 5. A ausência de enfrentamento dos argumentos específicos do recurso de apelação, mesmo após a interposição de agravo interno e embargos de declaração, viola o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 6. Recurso especial provido para anular os acórdãos recorridos, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para rejulgamento do recurso de apelação e afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.” A transcrição é literal e vem do espelho 949814, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.111.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, relationem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 14cb0454bfde098b0ea6a2503b7548d69c68d965b9981db3344e3a057dbb1846
- **SHA-256 do registro documental:** 97574078574c0f92a3bbbaa8c6c49d48ed5848ee6017ab1f86f22fb6d6c0612c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2111647 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 97574078574c0f92a3bbbaa8c6c49d48ed5848ee6017ab1f86f22fb6d6c0612c
- **SHA-256 do comentário:** 1780dccbc8029bbb57d2d6d97c7692e070722fa96d8a1d70b5e824aef738f875
