{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124438,"origem":"stj","sha256_origem":"4bd896046493e76e2e1424b8d7ef74a6eb7214e09b8542cad1d99bfdf1c63d69","registro_original":{"id_fonte":"949822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2610369","numero_registro":"202401260255","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO\nSUFICIENTE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.\rI. Caso\nem exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou preliminar de\nausência de demonstrativo de débito na impugnação ao cumprimento de\nsentença, considerando suficiente a indicação do cálculo no corpo da\npetição.\r2. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência da\nmanifestação da executada, entendendo que, embora singelo, o cálculo\napresentado foi considerado adequado, pois a parte impugnou a\nintegralidade do valor principal, indicando o excesso cobrado.\rII.\nQuestão em discussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se\na impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de\nexecução, sem a apresentação de demonstrativo discriminado e\natualizado do cálculo, mas com a indicação do montante tido como\ndevido no corpo da petição, atende aos requisitos legais previstos\nno art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O Tribunal de origem concluiu que a exigência legal do\nart. 525, §§ 4º e 5º, do CPC foi satisfeita, considerando que a\nexecutada impugnou a integralidade do valor principal, indicando o\nexcesso cobrado e apresentando cálculo no corpo da petição.\r5. A\njurisprudência do STJ reconhece que a alegação de excesso de\nexecução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente\nentende ser devido, sendo suficiente a indicação no corpo da\npetição, desde que haja demonstração do montante tido como\ndevido.\r6. A reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do\nacervo probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7/STJ.\r7. A decisão recorrida está em harmonia com\na jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.\rIV.\nDispositivo e tese\rAgravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"61d807245b12e4355854072a57bf7e1d048cddd160889d41c691f4de4306ca09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bd896046493e76e2e1424b8d7ef74a6eb7214e09b8542cad1d99bfdf1c63d69","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
