{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12444,"origem":"stj","sha256_origem":"fc06b4d037b6964b20ef93707b1ddbfdaf4383df540a75ee14708fd7d8bc9664","registro_original":{"id_fonte":"000825083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944393","numero_registro":"202102285279","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO\nREGISTRADO NA ANVISA, MAS NÃO PADRONIZADO NO SUS. RENAME.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.\nÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284. AGRAVO INTERNO. DECISÃO\nMANTIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de\nMuriaé objetivando o fornecimento de medicamento a adolescente,\nmenor incapaz, que não possui condições de adquiri-lo. Na sentença,\no pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nparcialmente reformada. O recurso especial interposto foi\ninadmitido.\nII - A decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante\ndesta Corte, razão pela qual não há por que falar na\ninadmissibilidade do julgamento monocrático. Incidência da Súmula n.\n568/STJ e do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4°, III,\ndo RISTJ. Tal orientação não gera prejuízo às partes, porquanto está\nresguardada a possibilidade de interposição do agravo interno\nobjetivando o exame da matéria pelo Colegiado competente. Nesse\nsentido: AgInt no REsp 1.630.561/MA, relator Ministro Og Fernandes,\nSegunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017; AgInt no AREsp\n748.359/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 7/11/2017, DJe 16/11/2017; AgInt no AREsp 947.903/SC,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n24/10/2017, DJe 30/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.268.982/PR,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n7/3/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no REsp 1.655.635/SE, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques.\nIII - Quanto às alegações de violação de norma federal, na espécie,\né incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com\nfundamento eminentemente constitucional. Nesse sentido: ?Possuindo o\njulgado fundamento exclusivamente constitucional, descabida se\nrevela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena\nde usurpação de competência?. (AgRg no AREsp 1.532.282/MG, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 19/6/2020.)\nIV - Quanto à alegação de indisponibilidade financeira do município,\nna espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte\nrecorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que\nteriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de\nlei na peça recursal não supre a exigência constitucional.\nAplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: ?É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua\nfundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia?.\nNesse sentido: \"A ausência de expressa indicação de artigos de lei\nviolados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não\nbastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca\nda legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do\nSTF\". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020.)\nV - Frise-se, ademais, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a\nrespeito da responsabilidade solidária dos entes públicos para\nfornecimento de medicamentos como no caso em análise. Confiram-se:\nCC n. 172.817/, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira\nSeção, julgado em 9/9/2020, DJe 15/9/2020; AgInt no CC n.\n166.929/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção,\njulgado em 16/6/2020, DJe 23/6/2020.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL -\nUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1532282>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1302307>>-TO,\n         <<REsp 1110552>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1830547>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1488516>>-SP\n(FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS - DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1684101>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1611260>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1675932>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1860286>>-RO,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1541707>>-MS\n(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES\nPÚBLICOS)\n   STJ - <<CC 172817>>-SC,\n         <<AgInt no CC 166929>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c0e5695b5429ea224855f20e25b6c747c0cb03b26b09debf43de4bb116e80e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
