{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124442,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8f59d83ad7e5441935ba5abacead5f3b1c44556de7656269fa9df02e577abb","registro_original":{"id_fonte":"949826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012233","numero_registro":"202202058010","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA\nATÍPICO. DECADÊNCIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE RETENÇÃO.\nRESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. A alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o Tribunal de\norigem enfrentou as questões suscitadas nos embargos de declaração,\nnão havendo contradição ou julgamento extra petita.\r2. O acolhimento\nda decadência do direito de anular o negócio jurídico por erro\nsubstancial não impede o exame de abuso de cláusulas contratuais,\npois a devolução dos valores pagos foi requerida na petição\ninicial.\r3. A fixação judicial de devolução de 70% dos prêmios pagos\nnão violou os arts. 757 e 760 do Código Civil, pois o abuso da\ncláusula de retenção foi reconhecido com base nos arts. 47 e 51 do\nCódigo de Defesa do Consumidor, além de a recorrente não haver\nimpugnado adequadamente esses fundamentos, aplicando-se a Súmula 283\ndo STF.\r4. A análise de abuso de cláusula de retenção e de cálculos\natuariais demandaria reexame das cláusulas contratuais e de matéria\nfático-probatória , o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\r5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d33a193e19e2f9b7a3d834d690e4f8d0fd8f56ccf00cb33ec3ec469b023c6765","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d8f59d83ad7e5441935ba5abacead5f3b1c44556de7656269fa9df02e577abb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
