{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124443,"origem":"stj","sha256_origem":"75c77ff15229269646bfb0fb1bbc0c6dd2ac5cd82bb7e67876af47bd3a6eeb67","registro_original":{"id_fonte":"949827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943432","numero_registro":"202101675182","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS DE\nMORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\r1. A\nausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das\nteses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.\r2. A análise\ndo conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram\ndevidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o\nreexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7\ndo STJ.\r3. A condenação à constituição de capital não configura\njulgamento extra petita, sendo medida assecuratória prevista no art.\n533 do CPC e respaldada pela Súmula 313 do STJ.\r4. O valor fixado a\ntítulo de danos morais e estéticos não se revela exorbitante ou\nirrisório, considerando as circunstâncias do caso concreto e as\nconsequências do dano, conforme entendimento consolidado do STJ.\r5.\nOs juros de mora sobre danos morais, em casos de responsabilidade\ncivil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme a\nSúmula 54 do STJ.\r6. A suspensão de ações e execuções prevista no\nart. 18 da Lei 6.024/74 não se aplica às ações de conhecimento, que\nbuscam a constituição de título executivo judicial. A vedação à\nfluência de juros e correção monetária não se sustenta, conforme\nentendimento consolidado do STJ.\r7. Recurso especial parcialmente\nconhecido e desprovido. Agravo em recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"358de14fc1123b33d5b5ec5057d86469d9f4a7136d9019c9b5e384b45dfa74c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75c77ff15229269646bfb0fb1bbc0c6dd2ac5cd82bb7e67876af47bd3a6eeb67","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
