# Registro público: STJ — 1943432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75c77ff15229269646bfb0fb1bbc0c6dd2ac5cd82bb7e67876af47bd3a6eeb67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949827
- **Número de registro na fonte:** 202101675182
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise do conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS DE
MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das
teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A análise
do conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram
devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o
reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7
do STJ.
3. A condenação à constituição de capital não configura
julgamento extra petita, sendo medida assecuratória prevista no art.
533 do CPC e respaldada pela Súmula 313 do STJ.
4. O valor fixado a
título de danos morais e estéticos não se revela exorbitante ou
irrisório, considerando as circunstâncias do caso concreto e as
consequências do dano, conforme entendimento consolidado do STJ.
5.
Os juros de mora sobre danos morais, em casos de responsabilidade
civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme a
Súmula 54 do STJ.
6. A suspensão de ações e execuções prevista no
art. 18 da Lei 6.024/74 não se aplica às ações de conhecimento, que
buscam a constituição de título executivo judicial. A vedação à
fluência de juros e correção monetária não se sustenta, conforme
entendimento consolidado do STJ.
7. Recurso especial parcialmente
conhecido e desprovido. Agravo em recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.943.432 do STJ: responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1943432/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento de parte das teses recursais, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise do conjunto probatório e a inversão do ônus da prova foram devidamente fundamentadas pelo Tribunal de origem, sendo vedado o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A condenação à constituição de capital não configura julgamento extra petita, sendo medida assecuratória prevista no art. 533 do CPC e respaldada pela Súmula 313 do STJ. 4. O valor fixado a título de danos morais e estéticos não se revela exorbitante ou irrisório, considerando as circunstâncias do caso concreto e as consequências do dano, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. Os juros de mora sobre danos morais, em casos de responsabilidade civil extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. 6. A suspensão de ações e execuções prevista no art. 18 da Lei 6.024/74 não se aplica às ações de conhecimento, que buscam a constituição de título executivo judicial. A vedação à fluência de juros e correção monetária não se sustenta, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Agravo em recurso especial desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949827, publicado pelo tribunal em 13 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.943.432, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 41db0bcdd33de6a7e28f28d0448437ee7743768a8edd369727802fd10b083e01
- **SHA-256 do registro documental:** 75c77ff15229269646bfb0fb1bbc0c6dd2ac5cd82bb7e67876af47bd3a6eeb67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1943432%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1943432 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 75c77ff15229269646bfb0fb1bbc0c6dd2ac5cd82bb7e67876af47bd3a6eeb67
- **SHA-256 do comentário:** f31beaf31000629495ffa0d6e8eba6e96f009746d00fc932db227691efde0212
