# Registro público: STJ — 1958455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b0dfc55e444f471aebae03fe01df1f06fbbd153350c2386948bc94920cd268e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949828
- **Número de registro na fonte:** 202102834854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os arts. 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A dívida cobrada é anterior à decretação da liquid…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Os dispositivos legais apontados como violados não
foram objeto de debate no acórdão recorrido, e não houve oposição de
embargos de declaração para suprir eventual omissão, configurando
ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. A análise dos requisitos legais da compensação, conforme os
arts. 368 e 369 do Código Civil, encontra óbice na vedação de
reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
3. A dívida cobrada é anterior à decretação da liquidação
extrajudicial, o que afasta a violação ao princípio da par conditio
creditorum, conforme entendimento consolidado no STJ.
4. Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.958.455 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1958455/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.958.455 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação monitória e compensação de créditos. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 755d83b001ad9fd9b1a874826f23e8fa9607725d625e8bbba4fae6762d28bc4f
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0dfc55e444f471aebae03fe01df1f06fbbd153350c2386948bc94920cd268e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1958455%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** 0b0dfc55e444f471aebae03fe01df1f06fbbd153350c2386948bc94920cd268e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

