{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124446,"origem":"stj","sha256_origem":"ee89c91882d659aea2dd028339ba44f2872419194a5641981de65fd7bb843c91","registro_original":{"id_fonte":"949830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950453","numero_registro":"202102280861","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO\nNOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.\nVEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO.\r1. O\nBanco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que\nenvolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência\ncomplementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp\n1.370.191/RJ ).\r2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de\nqualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de\nprevidência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei\nComplementar nº 108/2001, independentemente das disposições\nestatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no\nTema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS).\r3. A inclusão da PLR nos\nbenefícios de previdência complementar em manutenção compromete o\nequilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de\ncapitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001.\r4. O acórdão\nrecorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam\na concessão de verba não prevista no regulamento do plano de\nbenefícios de previdência privada.\r5. Recurso especial provido para\nacolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão\nrecorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora\nna petição inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26d4a9ddef9f31c2424ba83abdee9df127735483419f1247683ffe54557f242c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
