{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124456,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f7861cdb1d9b026773935f560efcacd57c386204b430ea6feb7cb590fb1831","registro_original":{"id_fonte":"949840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587807","numero_registro":"202400825717","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO\nJURÍDICO. SIMULAÇÃO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. Agravo\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com\nfundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição\nFederal, objetivando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de\nSão Paulo que manteve sentença de procedência em ação anulatória de\ncontrato de compra e venda de imóvel, reconhecendo a simulação do\nnegócio jurídico.\r2. A sentença declarou a nulidade do contrato de\ncompra e venda do imóvel, reconhecendo a simulação com base em\nindícios como amizade entre os réus, ausência de participação da\nautora, preço muito inferior ao de mercado, permanência do réu no\nimóvel e falta de comprovação de pagamento. A decisão afastou a\nirrelevância da falta de registro para aferição do vício, aplicando\no art. 167, § 1º, I, do Código Civil.\r3. O acórdão recorrido negou\nprovimento à apelação dos réus, rejeitando as alegações de carência\nda ação, desnecessidade de anuência e inexistência de simulação, e\nmanteve a sentença de procedência.\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se o acórdão recorrido violou os arts. 108, 167,\n1.227 e 1.245 do Código Civil e o art. 406 do Código de Processo\nCivil ao reconhecer a nulidade do contrato de compra e venda de\nimóvel por simulação, mesmo sem registro no Cartório de Registro de\nImóveis e sem escritura pública.\r5. O acórdão recorrido decidiu de\nforma fundamentada pelo reconhecimento da nulidade do negócio\njurídico de alienação de bem imóvel, com base na simulação entre o\nalienante e os adquirentes, aplicando corretamente os arts. 167, §\n1º, I, do Código Civil e 252 do Regimento Interno do Tribunal de\nJustiça de São Paulo.\r6. A ausência de registro no Cartório de\nRegistro de Imóveis não afasta a possibilidade de reconhecimento da\nnulidade do negócio jurídico por simulação, conforme entendimento\nconsolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\r7. A\nsimulação foi comprovada por indícios, como a relação de amizade\nentre os réus, a ausência de participação da autora na alienação, o\npreço muito inferior ao de mercado, a permanência do réu no imóvel e\na falta de comprovação de pagamento.\r8. Os recorrentes não\napresentaram contraprova suficiente para afastar os indícios de\nsimulação, sendo mantida a decisão de nulidade do contrato de c\nompra e venda.\r9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66a79d9a5292a6aad4c05fe06abd076f4a1540983b6c0293f667f2409fcd5e7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
