{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12446,"origem":"stj","sha256_origem":"7486066037f0b807d00575d64d7bbe10ce4474a4abb70ee8c21a547a93b881fb","registro_original":{"id_fonte":"000825085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1756905","numero_registro":"202002335315","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES\nPREVIDÊNCIÁRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por\nMoageira Serra Grande Ltda. contra ato de Delegado da Receita\nFederal em Sobral/CE, objetivando a declaração de inexistência de\nrelação jurídico-tributária em relação às contribuições\nprevidenciárias patronais incidentes sobre os valores pagos, os\nvalores de natureza indenizatória, bem como a compensação dos\nvalores já pagos. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança\npara determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir as\ncontribuições previdenciárias do impetrante incidentes sobre o aviso\nprévio indenizado e 13º salário proporcional ao aviso prévio\nindenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos\nembargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso\nespecial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de\nagravo. O STJ deu provimento ao recurso especial para reconhecer a\nlegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o\ndécimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio.\nII - A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos,\npois aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme\nno sentido de que é devida a contribuição previdenciária patronal\nsobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos, inclusive o décimo\nterceiro proporcional.\nIII - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nIV - Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: AgInt no REsp\nn. 1.945.323/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; (AgInt no REsp n.\n1.944.099/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; e AgInt no REsp n.\n1.953.384/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 14/12/2021, DJe de 1º/2/2022.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO\nPRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1945323>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1944099>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1953384>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c5e6be5c42d51f78ed56f7c9c3789d2920916a057854364e7fe420c620bfb37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
