{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124464,"origem":"stj","sha256_origem":"0048b2c60a627fd0fb8abc23b70a8ce3205e8d0ee1bfe0187653b101773ca46b","registro_original":{"id_fonte":"949848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675797","numero_registro":"202402293120","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS POR INDICAÇÃO. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por\nausência de demonstração de violação aos arts. 783, 784, 786, 798 e\n803, I, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. A\ncontrovérsia decorre de agravo de instrumento em execução de título\nextrajudicial fundada em notas fiscais, comprovantes de entrega,\nprotestos e planilha de cálculo, sem notícia de valor da causa.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. Há sete questões em discussão: (i) saber se\na execução é nula por ausência de obrigação certa, líquida e\nexigível, à luz do art. 803, I, c/c arts. 783 e 786 do CPC; (ii)\nsaber se a nulidade pode ser reconhecida em exceção de\npré-executividade, nos termos do art. 803, parágrafo único, do CPC;\n(iii) saber se há título executivo extrajudicial válido, à luz do\nart. 784, I, do CPC; (iv) saber se as duplicatas por indicação/notas\nfiscais carecem de causa debendi comprovada; (v) saber se a\nexigibilidade não se demonstrou, à luz do art. 786 do CPC; (vi)\nsaber se o demonstrativo do débito não observou o art. 798 do CPC; e\n(vii) saber se o art. 798, parágrafo único, do CPC foi\ndescumprido.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O acórdão reconheceu título\nexecutivo extrajudicial nos termos do art. 784, I, do CPC, pois a\nexecução foi instruída com notas fiscais, comprovantes de entrega,\ninstrumentos de protesto e planilha de cálculo; para infirmar essa\nconclusão, incide a Súmula n. 7 do STJ.\r5. A alegação de nulidade em\nexceção de pré-executividade não prospera, porque a ausência de\nliquidez/certeza não é manifesta e demanda dilação probatória.\r6.\nQuanto ao demonstrativo do débito (art. 798 e parágrafo único do\nCPC), a revisão da planilha e dos critérios aplicados exige reexame\nde provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7.\nAgravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1.\nIncide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão das premissas\nfático-probatórias quanto à higidez do título executivo\nextrajudicial (art. 784, I, do CPC) e quanto ao demonstrativo do\ndébito (art. 798 e parágrafo único, do CPC). 2. A inexistência de\nliquidez/certeza não se mostra de plano, o que afasta o cabimento da\nexceção de pré-executividade para reconhecimento de nulidade (art.\n803, I e parágrafo único, do CPC).\"\rDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 783, 784, 786, 798, 803.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.582.523/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em\n17/2/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.103.187/DF, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09d44d935b2a3e90a84674eca1bc2a55a7a515e93b4513a5a6dfa1a86b2ddc11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
