{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124465,"origem":"stj","sha256_origem":"a9fee405ccffe71945d0a9d14f6d9f2b93d9ffb7848922e5fe11975538ee9b92","registro_original":{"id_fonte":"949849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677436","numero_registro":"202402320930","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE\nIMÓVEL PENHORADO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da\n4ª Região que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n.\n83 do STJ e da Súmula n. 7 do STJ.\r2. Execução de título\nextrajudicial com penhora de imóvel rural avaliado por oficial de\njustiça; controvérsia sobre nova avaliação e individualização de\nlotes à luz do art. 872, § 1º, do CPC, e alegada omissão/deficiência\nde fundamentação no acórdão recorrido.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3.\nHá duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional por omissão e falta de enfrentamento de\nargumentos relevantes, com violação dos arts. 1.022, II, parágrafo\núnico, e 489, § 1º, IV, da Lei n. 13.105/2015; e (ii) saber se é\ncabível nova avaliação do imóvel penhorado, com individualização de\nlotes, à luz dos arts. 872, § 1º, e 873, da Lei n. 13.105/2015.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. Afastada a negativa de prestação jurisdicional,\nporque o tribunal de origem apreciou de modo claro e fundamentado os\npontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ.\r5. A\npretensão de nova avaliação e de individualização de lotes demanda\nreexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à\nsuficiência do laudo oficial e à inexistência de prova idônea de\ninadequação ou alteração superveniente do valor do bem; incide a\nSúmula n. 7 do STJ, à luz do art. 873 do CPC.\rIV. DISPOSITIVO E\nTESE\r6. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. Não há violação dos arts. 1.022, II, parágrafo único, e 489, §\n1º, IV, da Lei n. 13.105/2015 quando o acórdão enfrenta\nfundamentadamente os pontos relevantes da controvérsia. 2. A revisão\nde conclusão sobre a suficiência da avaliação judicial e a\nnecessidade de nova avaliação de bem penhorado esbarra na Súmula n.\n7 do STJ, por demandar revolvimento do acervo\nfático-probatório.\"\rDispositivos relevantes citados: Lei n.\n13.105/2015, arts. 1.022, II, parágrafo único; 489, § 1º, IV; 872, §\n1º; 873.\rJurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83;\nSTJ/Súmula n. 7; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.840.317/RJ,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 16/6/2025;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.460.555/SP, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 9/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.494.296/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 11/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.749.849/GO, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.\rLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d2d11b33-2a65-4c8a-ab2d-8b15397e1a7b/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"15348c4bdea906c96dc3415ba9ca7dbf91bdf9372baac678a532e838b8d7ec61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
