{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124467,"origem":"stj","sha256_origem":"f432add3013524db84cd1a3b7afe8e61c8fb76bb35ec6b4932cc47f46ffee1da","registro_original":{"id_fonte":"948686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"216258","numero_registro":"202503532621","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-05","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. LIQUIDAÇÃO DE\nSENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. SEDE DA PESSOA JURÍDICA.\nSEDE DA AGÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ESCOLHA ABUSIVA. ESCOLHA\nALEATÓRIA. NÃO COMPROVADO. NOTA TÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO.\nSÚMULA 33/STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Conflito de competência entre o Juízo de Direito da Vara Cível de\nBrasília - DF e o Juízo de Direito da Vara Cível de Bela Vista -\nMS, originado em ação de liquidação de sentença de ação coletiva.\n2. Na hipótese, o conflito de competência instaurou-se em razão da\ndivergência sobre a possibilidade de demandar o réu, BANCO DO BRASIL\nS.A., no foro de sua sede, isto é, no TJDFT, ou no local da agência\nem que o negócio jurídico que originou a obrigação foi firmado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. O propósito do conflito de competência consiste em decidir se o\njuízo competente para julgar liquidação individual de sentença\ncoletiva é o do local da sede da pessoa jurídica executada ou o do\nlocal da agência em que foi firmado o negócio jurídico que originou\na obrigação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A alternativa adicional de o beneficiário utilizar-se do foro de\nseu domicílio não afasta as regras gerais de competência, pois a\nliquidação e o cumprimento das sentenças proferidas no processo\ncoletivo também seguem as disposições do Código de Processo Civil,\nressalvadas suas peculiaridades.\n5. Nos termos do atual art. 63 do CPC, existe a possibilidade de o\njuiz afastar de ofício a competência quando o juízo escolhido pela\nparte tiver sido aleatório ou quando a cláusula de eleição de foro\nfor abusiva, superando parcialmente o que dispunha a Súmula 33 do\nSTJ (\"a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício\").\n6. Conforme determina o art. 63, §5º do CPC, o juízo aleatório é\naquele que não possui vinculação com o domicílio ou a residência das\npartes, ou com o negócio jurídico discutido na demanda.\n7. Nos termos dos arts. 63, §5º e 516, parágrafo único, do CPC, não\nse pode considerar abusiva ou aleatória a escolha do beneficiário de\nliquidar ou executar individualmente a sentença coletiva no foro de\ndomicílio do executado.\n8. Embora a regra geral de competência territorial determine que a\ndemanda seja proposta na sede da pessoa jurídica, quando o debate se\nrefere a obrigações assumidas na agência ou sucursal, o foro dessas\núltimas é o competente.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do\nJuízo de Direito da 1ª Vara Cível de Bela Vista-MS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, conhecer do\nconflito e declarou competente o suscitante, Juízo de Direito da 1ª\nVara Cível de Bela Vista-MS, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha\ne Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art63_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00063 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUÍZO ALEATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1430234>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0c102f4b-4a59-4be2-9ca1-47f0c9d4bb06/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"70ebed613d2c40817b34a6123d6106333cc9022aaeebd3bb7e85c3acad9f40d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f432add3013524db84cd1a3b7afe8e61c8fb76bb35ec6b4932cc47f46ffee1da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
