{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124475,"origem":"stj","sha256_origem":"528ce4b39c1b17fa24d7eb8456734b0f606fcbfb901f56b40b0ad9d739f1a30c","registro_original":{"id_fonte":"949454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"196461","numero_registro":"202301232357","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.\nCONFLITO NÃO CONHECIDO.\n1. Conflito negativo de competência estabelecido entre a Justiça\nComum Federal e estadual nos autos de ação de obrigação de fazer,\nvisando cobertura securitária da Caixa Seguradora S/A por vícios\nconstrutivos em imóvel do programa habitacional Minha Casa, Minha\nVida, do Governo Federal.\n2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse jurídico\nda Caixa Econômica Federal que justifique a competência da Justiça\nFederal para julgar a ação de obrigação de fazer.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que compete à própria Justiça Federal decidir sobre a\nexistência de interesse jurídico que justifique a presença da União,\nsuas autarquias ou empresas públicas no processo.\n4. A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente\nfederal, só pode ser modificada pelo manejo dos recursos apropriados\nna própria Justiça Federal, não podendo ser reexaminada no Juízo\nEstadual, conforme Súmula 254/STJ, devendo este Juízo submeter-se à\ndecisão e não suscitar conflito, conforme Súmula 224/STJ.\n5. Conflito não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João\nOtávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:224"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000224 SUM:000254"],"jurisprudencia_citada":"(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - VÍCIO NA OBRA - CAIXA ECONÔMICA\nFEDERAL)\n   STJ - <<AgRg no CC 126352>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0c102f4b-4a59-4be2-9ca1-47f0c9d4bb06/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4f2dab49864bd5ef95dcc150398726c1e3310bd2557d8ee3f5af00c463076c69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
