{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124483,"origem":"stj","sha256_origem":"f8eeefa6d4f621b4faa0a92fc356329d38460686f064a7bb19404ba02b39c347","registro_original":{"id_fonte":"949728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"48643","numero_registro":"202500338277","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.\nUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno contra decisão monocrática em reclamação\nconstitucional julgada improcedente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Reclamação constitucional utilizada para revisão da deserção do\nrecurso especial e dar seguimento a recurso tido por intempestivos\nno Tribunal de origem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo do art. 1.042 do CPC é o único meio impugnativo cabível\ncontra decisão que inadmite o recurso especial na origem; a oposição\nde embargos de declaração nessa hipótese configura erro grosseiro e\nnão interrompe o prazo para outros recursos.\n4. A reclamação não tem natureza de sucedâneo recursal nem se presta\na infirmar juízos de intempestividade ou deserção proferidos pela\nCorte a quo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Agravo interno improvido.\nTese de julgamento: \"A reclamação constitucional não substitui o\nrecurso adequado e não se presta a discutir intempestividade ou\ndeserção fixadas pela Corte a quo\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0c102f4b-4a59-4be2-9ca1-47f0c9d4bb06/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ddafeb212dfd4e290a47632db40ce77dd219ab2fa30ea1da5a492c3db555e949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
