# Registro público: STJ — 48643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-11
- **Publicação:** 2026-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8eeefa6d4f621b4faa0a92fc356329d38460686f064a7bb19404ba02b39c347

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0c102f4b-4a59-4be2-9ca1-47f0c9d4bb06/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949728
- **Número de registro na fonte:** 202500338277
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática em reclamação
constitucional julgada improcedente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Reclamação constitucional utilizada para revisão da deserção do
recurso especial e dar seguimento a recurso tido por intempestivos
no Tribunal de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo do art. 1.042 do CPC é o único meio impugnativo cabível
contra decisão que inadmite o recurso especial na origem; a oposição
de embargos de declaração nessa hipótese configura erro grosseiro e
não interrompe o prazo para outros recursos.
4. A reclamação não tem natureza de sucedâneo recursal nem se presta
a infirmar juízos de intempestividade ou deserção proferidos pela
Corte a quo.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo interno improvido.
Tese de julgamento: "A reclamação constitucional não substitui o
recurso adequado e não se presta a discutir intempestividade ou
deserção fixadas pela Corte a quo".

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática em reclamação
constitucional julgada improcedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Reclamação constitucional utilizada para revisão da deserção do
recurso especial e dar seguimento a recurso tido por intempestivos
no Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo do art. 1.042 do CPC é o único meio impugnativo cabível
contra decisão que inadmite o recurso especial na origem; a oposição
de embargos de declaração nessa hipótese configura erro grosseiro e
não interrompe o prazo para outros recursos.
4. A reclamação não tem natureza de sucedâneo recursal nem se presta
a infirmar juízos de intempestividade ou deserção proferidos pela
Corte a quo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo interno improvido.
Tese de julgamento: "A reclamação constitucional não substitui o
recurso adequado e não se presta a discutir intempestividade ou
deserção fixadas pela Corte a quo".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** f8eeefa6d4f621b4faa0a92fc356329d38460686f064a7bb19404ba02b39c347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f8eeefa6d4f621b4faa0a92fc356329d38460686f064a7bb19404ba02b39c347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f8eeefa6d4f621b4faa0a92fc356329d38460686f064a7bb19404ba02b39c347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

