{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124486,"origem":"stj","sha256_origem":"cad23909cc1f69f619994995665f26ecc1628d502063820dca834df078dcab80","registro_original":{"id_fonte":"949732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"49420","numero_registro":"202502379251","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR.\nPLANOS DE SAÚDE. GARANTIA DA AUTORIDADE DE PRECEDENTES\nJURISPRUDENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminarmente a\nreclamação porque os atos reclamados não desrespeitaram decisão ou\nordem do STJ que tenha sido vertida em caso relacionado ao da parte\nreclamante e porque inadmissível seu manejo como sucedâneo recursal.\n2. A controvérsia diz respeito ao uso da reclamação para resguardar\na autoridade da jurisprudência do STJ sobre cobertura de\nprocedimentos de urgência por planos de saúde.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há três questões em discussão: (i) saber se a reclamação é\ncabível para garantir a autoridade de teses firmadas em repetitivos,\nsúmulas e precedentes qualificados, independentemente de identidade\nde partes; (ii) saber se a negativa de cobertura de procedimento de\nurgência por plano de saúde, à luz da Súmula n. 302 do STJ,\nautoriza a reclamação para assegurar a tese vinculante; e (iii)\nsaber se o art. 927 do CPC amplia o cabimento da reclamação para\ntutela de precedentes obrigatórios sem exigência de aderência\nestrita.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A reclamação é instrumento excepcional e incidental, destinado à\npreservação da competência do STJ e à garantia da autoridade de seus\njulgados, exigindo aderência estrita entre o ato impugnado e\ndecisão específica desta Corte no mesmo processo e com as mesmas\npartes, sendo incabível como sucedâneo recursal ou via de\nuniformização de jurisprudência.\n5. A invocação de súmulas e precedentes genéricos, sem decisão\nespecífica do STJ proferida no caso concreto, não supre o requisito\nde aderência estrita, o que inviabiliza o uso da reclamação para\nassegurar tese abstrata.\n6. O art. 927 do CPC não amplia o cabimento da reclamação, que não\nse presta a discutir violação a súmulas e precedentes genéricos;\nmantém-se a orientação consolidada do STJ, com suporte em julgados\ndesta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento : \"1. A reclamação exige aderência estrita a\ndecisão específica do STJ proferida no mesmo processo e com as\nmesmas partes, não se prestando a sucedâneo recursal nem à\nuniformização de jurisprudência. 2. O art. 927 do CPC não autoriza o\nuso da reclamação para tutela de súmulas e precedentes genéricos\nsem decisão concreta do STJ aplicável ao caso.\"\nDispositivos relevantes citados : CF, art. 105, I, f; RISTJ, art.\n187; CPC, art. 927.\nJurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 302; STJ, Rcl n.\n45.646/SC; STJ, Rcl n. 46.219/AP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,\nDaniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0c102f4b-4a59-4be2-9ca1-47f0c9d4bb06/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c9ad40708b0e0708b8a1b9352a1fe7131c778aa167a4d2aa3477291719135fdd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
