{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124502,"origem":"stj","sha256_origem":"f7cf3788e9c8173b2b5e9cbf6d0d0970c0781d0c08409323a9f8733303e6f39d","registro_original":{"id_fonte":"949740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169981","numero_registro":"202403458144","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ART. 16, § 3º, DA LEI N.\n6.830/1980. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.\nALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS . AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\r1. Tendo o recurso sido\ninterposto contra decisão publicada na vigência do Código de\nProcesso Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de\nadmissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\r2. Configura deficiência das razões\nrecursais a tese de violação desacompanhada de causa de pedir\nsuficiente à compreensão da controvérsia - sem a indicação precisa\ndos vícios não sanados no acórdão impugnado e qual a sua relevância,\nconsiderando a matéria devolvida e a fundamentação adotada pelo\nórgão julgador para decidir a causa, para fins de demonstrar a\nnecessidade de rejulgamento dos aclaratórios. Aplicação da Súmula\n284/STF.\r3. A posição jurisprudencial desta Corte Superior é firme\nno sentido de que, à luz do art. 16, § 3º, da Lei n. 6.830/1980, a\nalegação de compensação, em sede de embargos à execução fiscal,\nrestringe-se àquela já homologada administrativamente ou reconhecida\njudicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não se\naplicando nos casos em que indeferida a compensação na esfera\nadministrativa. Precedentes.\r3. Incide à espécie o óbice da Súmula\n83/STJ, diante da conformidade do acórdão recorrido com a\njurisprudência deste Tribunal Superior.\r4. A falta de impugnação\nespecífica de fundamento da decisão contra a qual a agravante se\ninsurge impõe o não conhecimento do recurso no ponto, nos termos da\nSúmula 182/STJ. Precedentes.\r5. Agravo interno parcialmente\nconhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito\nGonçalves.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/899ee79e-e501-4578-8009-c6e6e355e360/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2cdb4b4a5400be293e40d60b87404b67ad42211cf99d0abe6c21f0cc1c42fcfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
