# Registro público: STJ — 90530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea497cfd943f30c35e82d29cf6228e9cde0bce089a357e55bff6878517e9372f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta
relatoria em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do
CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967/PR-RG,
sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário maternidade." (Tema 072).
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação acolhido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido, para dar parcial
provimento ao recurso especial da Construtora Artec Ltda., no
sentido de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre
o salário maternidade.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos
requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz
contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta
relatoria em atenção ao disposto no art. 1.030, inciso II, do
CPC/2015, para adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
3.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967/PR-RG,
sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "É
inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo
do empregador sobre o salário maternidade." (Tema 072).
4. Juízo de retratação acolhido.
5. Agravo regimental parcialmente provido, para dar parcial
provimento ao recurso especial da Construtora Artec Ltda., no
sentido de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre
o salário maternidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
