{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124505,"origem":"stj","sha256_origem":"2fd4dad7095706d6807bae88fdc8ab53141db2fde689196b1c2757f3c08d0684","registro_original":{"id_fonte":"949807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"170405","numero_registro":"201200890729","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO\nINCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de\nJustiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.\n1.030, II, do CPC.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o\nregime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do\nSTF): \"é inconstitucional a incidência de contribuição\nprevidenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade\".\n3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior\ndestoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental\ndo particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara\npedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a\nparcela relativa ao salário-maternidade.\n4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de\nconformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de\nmodo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de\nafastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o\nsalário-maternidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/899ee79e-e501-4578-8009-c6e6e355e360/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b48e759d1fce813f52e48f1f928ecb9a9966eaee4df7fb08ad14994c76148eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
