# Registro público: STJ — 170405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fd4dad7095706d6807bae88fdc8ab53141db2fde689196b1c2757f3c08d0684

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/899ee79e-e501-4578-8009-c6e6e355e360/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949807
- **Número de registro na fonte:** 201200890729
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.
1.030, II, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o
regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do
STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior
destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental
do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara
pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a
parcela relativa ao salário-maternidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de
conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de
modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de
afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO
INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.
1.030, II, do CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o
regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do
STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior
destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental
do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara
pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a
parcela relativa ao salário-maternidade.
4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de
conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de
modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de
afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
