{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124509,"origem":"stj","sha256_origem":"14ea74e4feff7e37eb869b742ac440d36b7bc6d799fc7db3cf5f6476b36f496f","registro_original":{"id_fonte":"944249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2876948","numero_registro":"202500791408","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMNISTRATIVO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CONVERSÃO\nDA MOEDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta\nobjetivando a autora o recebimento da diferença de valores quando da\nconversão do cruzeiro real para a URV. Na sentença, julgou-se o\npedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O\nvalor da causa foi fixado em R$ 5.204,40 (cinco mil duzentos e\nquatro reais e quarenta centavos).\rII - Após interposição de agravo\nem recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de\nJustiça. Não se deve conhecer do recurso especial.\rIII - O Tribunal\na quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, o\nque implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por\nanalogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim\ndispõe: \"Por ofensa a direito local não cabe recurso\nextraordinário\".\rIV - Outrossim, as ementas indicadas pela parte na\npetição de recurso especial não são suficientes para a comprovação\ndo dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso pela alínea c do\npermissivo constitucional (art. 105, III). Isto porque não houve\ndemonstração, nos moldes legais. Além da ausência do cotejo\nanalítico e de não ter apontado de forma clara qual dispositivo\nlegal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou\ndemonstrada a similitude fática e jurídica entre os casos\ncolacionados que teriam recebido interpretação divergente.\rV - Para\na caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da\ntranscrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do\ncotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a\nnecessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\npara tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse\nsentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, relatora Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt\nno AREsp 1.109.608/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe\n23/5/2018.\rVI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b6e994f2d67a483caf31babacf82b2664f30cae517492d2ac0f2030d090704ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
