{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124515,"origem":"stj","sha256_origem":"5085a7d8df1ec4bb3282d10cfb07a73010ae88dba3ba2706580b244d41846626","registro_original":{"id_fonte":"944255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008437","numero_registro":"202502937510","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-12-17","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DO\nEXEQUENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\rI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com\npedido de efeito suspensivo contra decisum que nos autos do\nCumprimento de Sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao\ncumprimento de sentença interposta, apenas para fixar a limitação\ntemporal em relação ao crédito do exequente até a data da sua\nefetiva adesão ao PGCE, extinguindo-se a obrigação de fazer\ndeterminada. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento não foi\nconhecido.\rII - Após interposição de agravo em recurso especial,\nvieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve\nconhecer do recurso especial.\rIII - A época da interposição do\nrecurso especial, a advogada subscritora da peça não detinha poderes\npara atuar em nome da parte representada. Intimada para regulariza r\na representação, apresentou substabelecimento sem a devida indicação\nda data de transferência dos poderes, o que não supre o vício e gera\na preclusão da matéria. Dessa forma, aplica-se a súmula 115 do STJ\n\"na instância especial, é inexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos.\"\rIV - Agravo em recurso especial\nconhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5bad7e3a707c11c6be1106e48dcca50a80f3e8e1ed40631eec465b10c3f56d6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5085a7d8df1ec4bb3282d10cfb07a73010ae88dba3ba2706580b244d41846626","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
