# Registro público: STJ — 2147679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2026-02-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37ab8bb1226c431a0f7f754d2f4bf2e4083a1ac2581997a0d4577af26c16aa79

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 944264
- **Número de registro na fonte:** 202401968469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO
DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E
INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE
AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO
RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROSSEGUIMENTO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da
impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a
implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação
de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão
e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE,
tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação
rescisória julgada improcedente e transitada em julgado.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS. MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTENSÃO
DO TÍTULO JUDICIAL DA PARCELA REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
EM ATIVIDADE DE PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E
INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE
AOS INATIVOS. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 20 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE EM AÇÃO
RESCISÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. PROSSEGUIMENTO DO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da
impossibilidade de se questionar o comando judicial que determinou a
implementação, em extensão aos servidores inativos, da Gratificação
de Desempenho em Atividade de Pesquisa, Produção e Análise, Gestão
e Infraestrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE,
tendo sido, inclusive, o título judicial exequendo submetido à ação
rescisória julgada improcedente e transitada em julgado.
Precedentes.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente
do Sr. Ministro Afrânio Vilela, dando provimento ao agravo interno
para dar provimento ao recurso especial, a ratificação de voto da
Sra. Ministra Relatora, negando provimento ao agravo interno, no que
foi acompanhada pelo Sr. Ministro Francisco Falcão, os votos dos
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
acompanhando a divergência, por maioria, dar provimento ao agravo
interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos a
Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 37ab8bb1226c431a0f7f754d2f4bf2e4083a1ac2581997a0d4577af26c16aa79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2147679 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 37ab8bb1226c431a0f7f754d2f4bf2e4083a1ac2581997a0d4577af26c16aa79
- **SHA-256 do comentário:** 76ff6b601f139dd02ddf24dabc18a4e511f771b45e55819384fd6f56344913f5
