{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124523,"origem":"stj","sha256_origem":"265139ee28f134b9e6d1f11089429547df7653a23ec5753333bdbacd49b24ec7","registro_original":{"id_fonte":"944266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76188","numero_registro":"202501395586","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE.\nSERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RATEIO ENTRE FILHA MENOR E GENITORA.\nINDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ATO\nADMINISTRATIVO CONCRETO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE JURÍDICA.\nINTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 432/2008. EXCLUSÃO\nENTRE CLASSES DE DEPENDENTES. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nRECURSO PROVIDO.\nI - O mandado de segurança destina-se ao controle jurisdicional da\nlegalidade de ato administrativo, sendo incabível o indeferimento\nliminar da inicial quando a impetração veicula controvérsia\nestritamente jurídica, fundada em fatos incontroversos.\nII - A discussão acerca da correta aplicação das normas que\ndisciplinam as classes de dependentes e o regime de exclusão no\nâmbito da pensão por morte configura matéria de direito, apta à\napreciação pela via mandamental.\nIII - A mera possibilidade de debate subsidiário que, em tese,\npoderia demandar dilação probatória não autoriza o indeferimento\nprematuro do writ.\nIV - Recurso ordinário provido para determinar o regular\nprocessamento do mandado de segurança na origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c5295f9c2bfbb82203c8468bdfd2fe63a6df32a6143802fb8435bebcb2ebf307","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"265139ee28f134b9e6d1f11089429547df7653a23ec5753333bdbacd49b24ec7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
