{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124527,"origem":"stj","sha256_origem":"ea9980831d1530deb614c1fb9d4b58c6c96451a17efbb6164bf8c459d90298b9","registro_original":{"id_fonte":"948620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178163","numero_registro":"202404018727","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 27 DA\nLEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019.\nINAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO\nSERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL.\nI - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45\nanos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n.\n4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à\nvigência da referida norma.\nII - Interpretação literal e sistemática do art. 27 da Lei do\nServiço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos\nfuturos processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa.\nIII - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em\ncritério etário não previsto na legislação vigente à época do\ningresso do militar. Nulidade reconhecida.\nIV - Voto retificado para dar provimento ao agravo interno e ao\nrecurso especial, acompanhando o voto-vista divergente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, dando provimento ao agravo interno\npara dar provimento ao recurso especial, o realinhamento de voto do\nSr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista, por\nunanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"01c3bc752a1f9ae05e92b9dfb2f9723ac08aaa3ba5a85047281cf272b60619b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea9980831d1530deb614c1fb9d4b58c6c96451a17efbb6164bf8c459d90298b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
