{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124533,"origem":"stj","sha256_origem":"d6a21fb286efcef856bbed3621d8197e7098843d40527dd3d1f27b297d3a3753","registro_original":{"id_fonte":"949018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188297","numero_registro":"202404281634","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO.\nINDÉBITO TRIBUTÁRIO. VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE APÓS\nIMPETRAÇÃO. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\nI - Assiste razão à embargante no que diz respeito à alegada\nomissão. Extrai-se dos autos que a decisão monocrática, confirmada\nquando do julgamento do agravo interno, não conheceu do recurso\nespecial da contribuinte tendo como fundamento acórdão diverso.\nII - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC,\nnão se vislumbra a alegada violação pelo Tribunal a quo, visto que o\nacórdão recorrido está fundamentado com solução jurídica suficiente\npara a resolução da demanda. Nesse panorama, a oposição dos\nembargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação da\nembargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não\nviabiliza o referido recurso.\nIII - O Supremo Tribunal Federal  firmou, no julgamento do Tema n.\n831 de repercussão geral, a seguinte tese: \"O pagamento dos valores\ndevidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado\nde segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve\nobservar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da\nConstituição Federal.\".  Ainda, no julgamento do Tema n. 1262 de\nrepercussão geral, firmou-se a seguinte tese: \"não se mostra\nadmissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na\nvia judicial, sendo indispensável a observância do regime\nconstitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da\nConstituição Federal\".\nIV -  Há decisões recentes de ambas as Turmas da Primeira Seção\nreconhecendo a necessária observância às teses firmadas pelo Supremo\nTribunal Federal quanto à possibilidade de restituição dos valores\npela via do precatório, restringindo-se, evidentemente, ao montante\nrelacionado ao período posterior à impetração. Confiram-se:  AgInt\nno AREsp n. 2.363.853/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024;  REsp 1.763.831/SP,\nrelator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em\n20/6/2023, DJe de 22/6/2023.\nV - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.\nAgravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"37e06d3f6f17b3af35dae56a4fd5b66f1daa789ad400558ee19de9b2e7ba395f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
