{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124541,"origem":"stj","sha256_origem":"e1741cc779bb982b36e73edb1bf6c21418ff207f8f810ac0d79625e28cf270c7","registro_original":{"id_fonte":"949153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2880412","numero_registro":"202500846648","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO. JUROS DE MORA\nE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS N. 810 E 1.170 DO STF E TEMA N. 905 DO\nSTJ. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA DOS\nPARÂMETROS LEGAIS AOS TÍTULOS ENVOLVENDO RELAÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS.\nAUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OMISSÃO\nREJEITADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E\n489, § 1º, INCISOS I A IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO\nQUANTO AO ART. 927, INCISO III, DO CPC E ART. 2035 DO CC. SÚMULAS N.\n282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\nRECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\n1. Na origem, ação de cobrança para pagamento de serviços\ncontratados no âmbito de contrato administrativo, com sentença de\nprocedência, confirmada em apelação.\n2. Não configurada omissão ou deficiência de fundamentação. O\nacórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente, os pontos\nrelevantes para o deslinde da controvérsia, o que afasta a violação\ndos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, incisos I a IV, do Código\nde Processo Civil.\n3. Ausente o necessário prequestionamento quanto às teses fundadas\nno art. 927, inciso III, do CPC e no art. 2035 do Código Civil, não\nsuscitadas nos embargos declaratórios, incidindo os óbices das\nSúmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal: \"é inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida,\na questão federal suscitada\" e \"o ponto omisso da decisão, sobre o\nqual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto\nde recurso extraordinário, por faltar o requisito do\nprequestionamento\".\n4. Juros de mora e correção monetária em condenações judiciais de\nnatureza administrativa sujeitam-se às diretrizes firmadas nos Temas\nn. 810 do STF e n. 905 do STJ, com observância do art. 1º-F da Lei\nn. 9.494/1997, na redação da Lei n. 11.960/2009, a partir de sua\nvigência.\n5. Aplicação imediata dos parâmetros legais e dos precedentes\nqualificados aos títulos que envolvem relações jurídicas não\ntributárias, conforme orientação do STF no Tema n. 1.170 e do STJ no\nTema n. 905, sem ofensa à coisa julgada, em consonância com o\nprincípio tempus regit actum.\n6. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, parcialmente provido, para fixar juros moratórios pelo\níndice da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997,\nredação da Lei 11.960/2009) e correção monetária pelo IPCA-E (Tema\n905/STJ), com aplicação da taxa Selic única a partir de 09/12/2021\n(art. 3º da EC 113/2021; Tema 1.170/STF).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ff0c6e4e1d85543dfaf401237bcad79b0872266dc1ec2e5c331b6f3ee4bb3ab5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
