{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124542,"origem":"stj","sha256_origem":"e6d4f27e4cb8cab52c5123b8a53149813c025c5a88bb1b4776491f957f74edd5","registro_original":{"id_fonte":"949154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213788","numero_registro":"202501707380","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA\nAO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ). DETERMINAÇÃO\nDE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar\nque a controvérsia objeto do recurso (definir a data inicial de\nprescrição relacionada à valores pertencente à conta PASEP) foi\nafetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1387/STJ),\nnos REsps n. 2214879/PE e 2214864/PE, relatora Ministra Maria\nThereza de Assis Moura.\n2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de\nmatéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos\nfeitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para\nrealização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\njulgar prejudicado o agravo em recurso especial e determinar a\ndevolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja\nrealizado o juízo de adequação após o julgamento definitivo do Tema\nn. 1387/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e5f7ced544d3271d84acc0065fa991d27efcce2ffc199e5d5861965d89d3b00a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6d4f27e4cb8cab52c5123b8a53149813c025c5a88bb1b4776491f957f74edd5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
