# Registro público: STJ — 77995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-10
- **Publicação:** 2026-02-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1f692abca8f66342f25e5e2c288f1dae6f238c78557f2ac532e0b61a3fe5a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949308
- **Número de registro na fonte:** 202504692158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
- **Item 2 (texto oficial):** A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:EST PRV:000040 ANO:2008 UF:MT
        ART:00004 PAR:ÚNICO ART:00011
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 4c1f692abca8f66342f25e5e2c288f1dae6f238c78557f2ac532e0b61a3fe5a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 77995 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c1f692abca8f66342f25e5e2c288f1dae6f238c78557f2ac532e0b61a3fe5a6
- **SHA-256 do comentário:** b14058b2eac8854ccb06fb2a4a450d4d7897425d06baf2ecc0bf6ee7dc1fcc18
