{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124547,"origem":"stj","sha256_origem":"6e396ea7ac15dbd91b0280334b372564b4fd4f86e01361e8b95bbfa0df27ab7c","registro_original":{"id_fonte":"949447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114126","numero_registro":"202101094460","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE ATO\nÍMPROBO CAUSADOR DE DANO AO ERÁRIO E VIOLADOR DE PRINCÍPIOS DA\nADMINISTRAÇAO. ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992. LEI N.\n14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. ABOLIÇÃO DA TIPICIDADE DA\nVIOLAÇÃO GENÉRICA A PRINCÍPIOS. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE\nTÍPICO-NORMATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO ART. 10 DA LIA. MULTA\nCIVIL (ART. 12, II, DA LIA). ADEQUAÇÃO AO VALOR DO DANO. DEMAIS\nCAPÍTULOS RECURSAIS INADMISSÍVEIS POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n(SÚMULA N. 284/STF), AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS N. 282 E\n356/STF) E ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\nQuanto à alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo\nCivil, não há especificação dos pontos do acórdão recorrido em que\nse verificariam omissão, contradição, obscuridade ou erro material,\ntampouco a relevância de tais questões para o deslinde da\ncontrovérsia. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal:\n\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.\"\nPrecedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.311.559/RS, Primeira Turma,\nDJe 3/11/2023; REsp 2.089.769/PB, Segunda Turma, DJe 21/9/2023.\nSobre a condenação pelo art. 11, caput, da Lei 8.429/1992,\nsuperveniente Lei 14.230/2021 aboliu a hipótese de responsabilização\npor violação genérica a princípios, impondo-se a retroatividade\nbenéfica quando não há continuidade típico-normativa da conduta nos\nincisos atualmente vigentes do art. 11. Precedentes: AgInt no AgInt\nno AREsp 1.599.566/SP, Primeira Turma, DJe 17/6/2024; AgInt no AgInt\nno AREsp 2.077.493/RN, Segunda Turma, DJe 25/10/2024. Recurso\nconhecido e provido nesse ponto.\nA insurgência fundada no art. 17, § 10-D, da LIA (cumulação de tipos\npara um mesmo ato e ausência de individualização) não se amolda ao\ncomando normativo invocado, pois a tese recursal se dissocia do\nconteúdo do dispositivo e, de todo modo, resta prejudicada pelo\nafastamento da condenação pelo art. 11. Incidência da Súmula\n284/STF. Precedentes: AgInt no REsp 1.930.411/RS, Primeira Turma,\nDJe 6/9/2023; AgInt no REsp 1.987.866/SP, Segunda Turma, DJe\n15/8/2022.\nA alegação de violação ao art. 1º, § 3º, e ao art. 11, §§ 1º e 2º,\nda LIA, por suposta condenação com base em \"dolo genérico\" e\nausência de individualização, não prospera. As instâncias ordinárias\napontaram, com base em escrituras públicas, recibos, extratos e\nconfissão do tabelião, esquema de pagamentos irregulares para\nbeneficiar terceiros e finalidade político-pessoal, revelando o dolo\nespecífico exigido pela Lei 14.230/2021 e pela jurisprudência desta\nCorte. \"Para configuração do dolo específico, é necessário e\nsuficiente que o julgador aponte a voluntariedade do ato,\nconsciência da ilicitude e existência do fim de obter proveito para\nsi ou para outrem, aferível pelas circunstâncias e provas do caso\nconcreto\" (AgInt no REsp 1.829.687/SC, Segunda Turma, DJEN\n25/6/2025).\nA tese de ofensa ao art. 11, § 3º, da LIA, por ausência de indicação\ndas normas constitucionais, legais ou infralegais violadas, resta\nprejudicada ante o acolhimento da retroatividade benéfica para\nafastar a condenação pelo art. 11 da LIA.\nA insurgência relativa à invalidade da confissão e à ausência de\nprova (arts. 373, I, 390 e 391 do CPC; art. 155 do CPP) não comporta\nconhecimento, por dissociação normativa (Súmula 284/STF) e ausência\nde prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF), pois os dispositivos\nnão foram objeto de debate específico no acórdão recorrido, nem\nhouve oposição de embargos declaratórios para suscitar a matéria.\nPrecedentes: AgInt no AREsp 1.064.207/SP, Primeira Turma, DJe\n31/8/2023; AgInt no REsp 2.024.868/PR, Segunda Turma, DJe 31/8/2023.\nA pretensão de afastamento da condenação por inexistência de prova\nefetiva do dano e do elemento subjetivo (art. 373, I, do CPC; arts.\n10 e 11 da LIA) demanda revolvimento do conjunto fático-probatório,\ninviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes: AgInt no\nREsp 2.160.262/RJ, Primeira Turma, DJEN 15/8/2025.\nA sanção de multa civil (art. 12, II, da LIA) deve ser\nredimensionada para o equivalente ao valor do dano, ausente situação\neconômica que justifique majoração (art. 12, § 2º). A\nretroatividade benéfica é reconhecida pela jurisprudência desta\nCorte Superior para reduzir a multa civil ao novo limite legal,\nequivalente ao valor do dano (AgInt no AREsp 2.022.404/SP, Segunda\nTurma, DJEN 29/8/2025). Recurso conhecido e provido nesse capítulo.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra.\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, divergindo pontualmente do\nSr. Ministro Relator, por unanimidade, conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura (voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f3d6c3960f365b3b38ab6ba73bf4bad786fb08ab379328ecce7c13b8c1a727fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
