{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124548,"origem":"stj","sha256_origem":"83cd999e26db75a09d8f81bfb7531cf39f88fe48301998e84180431206121fb8","registro_original":{"id_fonte":"949448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243402","numero_registro":"202504343340","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA\nDUAS DECISÕES DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E\nEXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO NÃO CONHECIMENTO.\nCONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Este Tribunal Superior tem reconhecido a possibilidade de\ninterposição de um único recurso para impugnar duas ou mais\ndecisões, desde que seja adequado à pretensão recursal, estejam\npreenchidos os requisitos de admissibilidade e não haja previsão\nnormativa em sentido contrário. Precedentes da Terceira e Quinta\nTurmas.\n2. No que se refere à impugnação das decisões que negam seguimento\naos recursos especial e extraordinário, o art. 1.030, inciso I,\nalínea b, e § 2º, do Código de Processo Civil estabelece o agravo\ninterno como o único recurso cabível e, por isso, a parte\ninteressada em recorrer, geralmente, deve interpor um recurso contra\ncada decisão de negativa de seguimento, tendo em vista os\nrequisitos de admissão próprios de cada espécie recursal (arts. 102\ne 105 da Constituição Federal) e o rito processual específico para\nos recursos que veiculam pretensões relacionadas a questões\ndecididas na sistemática dos recursos especiais e extraordinários\nrepetitivos (arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015).\n3. Não obstante, na hipótese em que as decisões têm o mesmo teor,\nsão passíveis de serem impugnadas pelo agravo interno e a revisão de\nambas é da competência do órgão colegiado indicado na peça\nrecursal, não há empecilho normativo ao conhecimento do recurso.\n4. No caso específico dos autos, constatada a violação do art.\n1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso deve ser provido para cassar o\nacórdão de não conhecimento do agravo interno, com a determinação de\nretorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o\njulgamento do recurso.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao\nrecurso especial, o voto vogal divergente da Sra. Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, não conhecendo do recurso, a ratificação de\nvoto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, no que foi acompanhado\npelos Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco\nAurélio Bellizze, por maioria, dar provimento ao recurso, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria\nThereza de Assis Moura.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio\nBellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5045dc77be3089a12fa1590c82739633d0d270dcecbdda40dcb3c88fd89856de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83cd999e26db75a09d8f81bfb7531cf39f88fe48301998e84180431206121fb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
