{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124562,"origem":"stj","sha256_origem":"cd4c284de3257b389fbe47d8746b5a5112e8c027a4c4b4ad90c1c5b00bf96fab","registro_original":{"id_fonte":"949679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221999","numero_registro":"202502384347","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito ambiental. Recurso especial. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º, inciso\nVII, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 e 497 do CPC. Desmatamento\nilegal. FLORESTA AMAZÔNICA. Cumulação de obrigações de fazer e\nindenizar. Dano moral coletivo. Recurso provido.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMato Grosso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que\nafastou a condenação por danos materiais e danos morais coletivos em\nação civil pública ambiental, proposta em razão de desmatamento\nirregular de 17,68 hectares de vegetação nativa da Floresta\nAmazônica, sem autorização do órgão ambiental competente.\r2. O juízo\nde primeiro grau havia condenado o recorrido ao pagamento de\nindenização por danos materiais e danos morais coletivos. O Tribunal\nde origem reformou a sentença, excluindo a condenação por danos\nmateriais e morais coletivos, sob o fundamento de que não houve\ncomprovação de dano ambiental irrecuperável e de impacto grave e\nsignificativo à coletividade.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se é possível a cumulação das\nobrigações de fazer e de indenizar nos casos de lesão ao meio\nambiente, independentemente da viabilidade de recuperação integral\nda área degradada; e (ii) saber se está configurado o dano moral\ncoletivo ambiental no caso concreto.\rIII. Razões de decidir\r4. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação\ndas obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar nos casos de\nlesão ao meio ambiente, conforme o princípio da reparação integral\ndo dano ambiental, sendo possível a condenação por danos\nintercorrentes, que compensam as perdas ambientais ocorridas entre a\nprática do dano e sua integral reparação.\r5. O reconhecimento do\ndano moral coletivo ambiental deve ser objetivamente auferido,\nprescindindo de análises subjetivas de dor, sofrimento ou angústia.\nA gravidade intrínseca do ilícito ambiental, como a supressão de\nvegetação nativa da Floresta Amazônica, é suficiente para\ncaracterizar a ofensa a valores metaindividuais e configurar o dano\nmoral coletivo.\r6. A conduta de desmatamento ilegal, mesmo que\nindividualmente considerada, contribui para uma macro lesão ao meio\nambiente, apta a configurar dano moral coletivo, independentemente\nde demonstração de perturbação da coletividade.\rIV. Dispositivo\r7.\nResultado do Julgamento: Recurso especial provido para restabelecer\na sentença que condenou o recorrido ao pagamento de indenização por\ndanos materiais e danos morais coletivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro\nSilva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"812954c86303955006ea56c3a42f5d93f449365cb0991730ba7189bcdbdbf176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd4c284de3257b389fbe47d8746b5a5112e8c027a4c4b4ad90c1c5b00bf96fab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
