{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":124565,"origem":"stj","sha256_origem":"cd806f9ffc0cbd471e9e5b9bb3b9915385082874fe178788f28ae495f7e0d7a5","registro_original":{"id_fonte":"949682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236918","numero_registro":"202503808301","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-02-11","data_publicacao":"2026-02-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.\nRESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. APLICAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO\nFLORESTAL. MARCO TEMPORAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Recurso especial em que é discutida a necessidade de fixação de\nmarco temporal para as ocupações antrópicas nas áreas de preservação\npermanente localizadas no entorno do reservatório da Usina\nHidrelétrica de Ilha Solteira.\n2. Apreciando caso semelhante ao dos autos, a Segunda Turma do STJ\nconcluiu que, para os reservatórios artificiais de água destinados à\ngeração de energia ou ao abastecimento público que foram\nregistrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização\nassinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de\nagosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente é definida\nna licença ambiental, aplicando-se o art. 62 do Código Florestal\napenas para consolidar (dar por regularizadas) as ocupações\nantrópicas preexistentes a 22/7/2008.\n3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/07919722-f305-4e00-8b25-494d22907aa6/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"68b2091c748397f858584353dbc7672572a7280bebcb96e7f8fe2ab16a9764cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
